Um hipermercado de Goiânia foi condenado a indenizar um ex-funcionário de 75 anos após ele ser chamado de “velho” e “marcha lenta” por um supervisor. Ele vai receber R$ 5 mil por danos morais. Empresa disse que não comenta casos judiciais.
Na decisão do Tribunal Regional do Trabalho, assinada pela desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, o funcionário, que não quis ter a identidade divulgada, relata que era humilhado na frente de vários outros funcionários.
A vítima das ofensas foi contratada pelo hipermercado Extra em setembro de 2011, quando tinha 67 anos. Ele foi demitido em 2016, quando já tinha 72 anos. No documento, o funcionário relata suas dificuldades no trabalho.
“Minha relação com o gerente geral era péssima […]. Ele me chamava de velho e marcha lenta, na minha frente e toda a loja sabia”.
Testemunhas relataram durante o processo, que também presenciaram as ofensas do supervisor ao subordinado. O motivo seria o fato de, pela idade, o funcionário não ser tão ágil e produzir tanto quanto outros colegas.
Procurado pela reportagem, o hipermercado Extra informou que não comenta caso que estão na Justiça.
O idoso entrou com um processo por danos morais contra a empresa em maio de 2016. Em primeira instância, ele ganhou a disputa judicial e seria indenizado em R$ 10 mil. Porém, a empresa recorreu da decisão, alegando que não houve nenhuma ofensa e dano moral ao funcionário.
Em segunda instância, os desembargadores analisaram que as humilhações estão comprovadas. Entretanto, reduziram o valor da indenização para R$ 5 mil.
Em seu relatório, a desembargadora salienta que “tal situação é, para dizer o mínimo, lamentável e desrespeitosa não só com o reclamante dos presentes autos, notadamente quando tem-se constatado cada vez mais esse tipo de evento envolvendo superiores hierárquicos e subordinados idosos, ao contrário do que se observa de anúncios publicitários das grandes empresas”.
Advogado do funcionário, Erik Stepan Krausegg Neves considerou a decisão como uma vitória importante. “Era um caso delicado, pois o funcionário já era idoso e passava por isso. Ele era aposentado e precisou voltar a trabalhar. Então, essa sentença é para tentar barrar outros casos assim”, disse.
Fonte: G1