Hospital e funerárias são condenados a pagar R$ 15 mil para pais de bebê que teve corpo trocado antes do velório

O Hospital Materno-Infantil (HMI), representado pelo Estado de Goiás, e duas funerárias foram condenados a pagar indenização de R$ 15 mil para os pais de um bebê que teve o corpo trocado antes do velório, em Nova Glória, na região central do estado. Conforme decisão, a criança morreu na unidade de saúde em 2014, em Goiânia, mas o corpo levado para o funeral, a quase 200 km da capital, era de outra criança. Os envolvidos ainda podem recorrer.

A decisão foi proferida pelo juiz Jonas Nunes Resende, da comarca de Ceres, no último dia 29 de maio. O magistrado reconheceu, na sentença, que os funcionários do hospital foram responsáveis pelo equívoco ao não realizar de forma correta a verificação da identidade do corpo da criança, e as funerárias envolvidas foram negligentes.

“Pode-se notar que o episódio se encaixa perfeitamente à teoria da responsabilidade objetiva do Estado [Hospital Materno-Infantil], tendo em vista que os funcionários do referido hospital agiram com culpa ao entregar corpo diverso de um bebê para os autores [pais da criança] velarem”.

“Os autores passaram por momentos de ansiedade, angústia e abalo emocional que extrapolam a normalidade”, diz o juiz na decisão.

O juiz concluiu que o estado ficará responsável por pagar R$ 10 mil por danos morais aos pais do bebê, e cada uma das funerárias deverá pagar R$ 2,5 mil, completando os R$ 15 mil da indenização.

Troca de bebês

Conforme consta no processo, o bebê nasceu no dia 2 de abril de 2014, em Ceres, na região central do estado. No entanto, por conta de um problema de malformação no intestino, no dia 6 de abril foi encaminhada para o HMI. A criança foi submetida ao tratamento indicado, mas não resistiu e morreu no dia 13 de abril.

De acordo com o magistrado, os pais da criança afirmam que no dia seguinte à morte, 14 de abril de 2014, o corpo de um outro bebê foi entregue para a família em Nova Glória, onde moram e preparava o velório. Os parentes alegam que perceberam que a criança tinha traços diferentes e, ao olhar uma etiqueta pregada no peito do bebê, notaram que o nome era de outra mãe.

Após o fato, a família entrou em contato com a funerária e com a unidade de saúde, que, conforme o protesto, identificaram a falha e procederam para realizar a troca e entregar o bebê correspondente a cada uma das famílias.

O que dizem os envolvidos

Apesar da PGE não ter se pronunciado sobre o caso até a publicação desta reportagem, o TJ-GO informou que o Estado de Goiás se isentou da culpa pelo equívoco, atribuindo a responsabilidade pela troca dos bebês exclusivamente aos enfermeiros, maqueiros e médicos.

Já a Funerária Glória, que atualmente se chama Pax Aliança, informou, nos autos do processo, que o corpo do bebê foi retirado do HMI pela Funerária Paz Eterna, e que apenas o recebeu para realizar o traslado até Nova Glória, o colocando no caixão para que fosse levado até a cidade onde a família aguardava para o velório.

A instituição informou também no processo que, por questão de “zelo” e por não conhecer o bebê, um tio do recém-nascido acompanhou todos os procedimentos e acompanhou o transporte do corpo até Nova Glória. Conforme a Funerária Glória, em nenhum momento o parente suspeitou ou se manifestou sobre uma suposta troca.

Outro ponto discutido pela funerária foi o fato da criança estar vestida e, na autorização para o traslado, não constar o nome da mãe do bebê. Por conta disto, segundo a empresa, era “impossível identificar que se tratava de outro corpo”.

Já os responsáveis pela Funerária Paz Eterna, que retirou o bebê do hospital, disseram no processo que a empresa não participou nem do reconhecimento e identificação, nem da preparação do corpo da criança. A funerária disse que o corpo da criança foi entregue por um funcionário do hospital dentro de uma urna funerária.

A Funerária Paz Eterna diz que foi contratada pela Funerária Glória exclusivamente para fazer a retirada do corpo do hospital.

Fonte: G1

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