Se o contribuinte for obrigado a declarar o imposto de renda, todos os seus investimentos e aplicações deverão ser informados à Receita. Isso vale, então, desde o saldo de uma conta poupança até ganhos com ações na bolsa de valores ou até investimentos em bitcoin.
1. Quais investimentos devem ser declarados?
Se o contribuinte for obrigado a declarar o imposto de renda, todos os seus investimentos e aplicações deverão ser informados à Receita – ou seja, entram na declaração uma aplicação na poupança, em renda fixa, ouro, ações, fundos de investimentos, VGBL etc.
2. Como incluir investimentos na declaração?
Eles devem ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração. É preciso selecionar o código de acordo com o tipo de investimento. O contribuinte terá várias opções:
Declaração de investimentos
41 – Caderneta de poupança |
45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) |
46 – Ouro, ativo financeiro |
47 – Mercados futuros, de opções e a termo |
49 – Outras aplicações e investimentos |
71 – Fundo de Curto Prazo |
72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) |
73 – Fundo de Investimento Imobiliário |
74 – Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimentos de Índice de Mercado |
79 – Outros fundos |