Você já ouviu falar em queijos análogos? Eles foram desenvolvidos nos Estados Unidos no início dos anos 1970 com o objetivo de serem substitutos mais baratos para uso industrial, sendo utilizados, por estabelecimentos comerciais, como cobertura para pizzas, fatias de queijo em sanduíches, molhos de queijo e refeições pré-prontas
No caso dos queijos análogos, o leite e a gordura do leite são substituídos, totalmente ou parcialmente, por proteínas de leite, gordura vegetal e amidos modificados como de batata. No Brasil já foram descritos experimentos de elaboração de queijos análogos ao Boursin, Coalho, Pecorino Romano, Minas Frescal e um análogo ao requeijão cremoso.
Em outras palavras tratam-se de produtos que mudam parcialmente ou totalmente alguns ingredientes dos queijos como forma de reduzir custo e com qualidade nutricional inferior. As técnicas de fabricação são similares justamente para imitar aparência, textura, sabor, aroma do queijo desejado.
Agora a Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul (Apil) e outras entidades do setor querem esclarecer ao consumidor a diferença entre os análogos e os originais. O presidente da entidade, Delcio Giacomini, lembra também da defesa do produtor, que já amarga diversos prejuízos como a alta de custos.
Ele avalia que a entrada deste tipo de produto no mercado também prejudica o dentro da porteira. “O consumidor não olha no rótulo o que está comprando e se confunde, e isto é prejudicial à saúde. O leite e o queijo natural não é. Isto está tomando espaços dos produtores. Estamos engajados nesta campanha junto ao consumidor para que ele chegue no mercado ou no restaurante e possa estar especificado que tipo de queijo ele está comendo”, explica.
Neila Richards, especialista em lácteos e professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) destaca que a legislação brasileira define como queijo o produto em que a base láctea contenha somente proteínas ou gordura de origem láctea. Muitos destes produtos que estão no mercado não tem base láctea, sendo elaborados com amido de batata ou milho e gordura vegetal e não apresentam similaridades nos ingredientes e no processo de fabricação do produto original.
“Portanto não deveriam utilizar a denominação queijo, e sim “cobertura culinária”, “cobertura para pizza” ou “alimento ou produto a base de …”, contendo o ingrediente. O Brasil não possui legislação para os análogos de queijo e da forma como estão no mercado, denominam o produto de “queijo vegano”, confundem o consumidor comprometendo a sua dieta no que diz respeito à quantidade de proteínas necessárias para uma alimentação saudável”, destaca a especialista.