Se você possui ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e saiu vitorioso, uma ótima notícia chega para aliviar o seu bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, no final do mês de dezembro, o pagamento extraordinário da Requisição de Pequeno Valor (RPV), beneficiando 132.054 segurados do INSS com pouco mais de R$ 2,1 bilhões.
O que é a RPV?
A RPV é uma requisição de pagamento resultante de uma condenação judicial contra um ente público. O valor para a expedição de RPV pode ser fixado por cada ente devedor, desde que seja igual ou maior que o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social. Valores acima deste serão pagos através de precatório.
Quem tem direito a receber RPV?
Os beneficiados com esses recursos são os contribuintes que ganharam processos judiciais para concessão ou revisão de benefícios previdenciários. Isso inclui ações de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários. Aqueles que já tiveram uma ação concluída, com o pagamento fixado pela Justiça, têm direito a uma RPV, desde que o valor dos atrasados não ultrapasse 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 79.200.
Como consultar se você é um dos beneficiados?
É possível verificar se seu nome consta na lista de beneficiários acessando o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela ação. A consulta requer o número do processo, nome do advogado responsável, número da RPV e outros dados que variam de acordo com o TRF.
Como saber o valor a receber?
O valor a receber pode ser consultado também pelo site do TRF da sua região, na opção “Valor inscrito na proposta”. Informe o CPF do segurado ou o número da OAB do advogado responsável pelo processo. Atente-se: o valor pode sofrer alterações por causa de correções monetárias que levam em conta a data do pagamento efetivo.
Confira qual TRF representa a sua região
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (Sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
A novidade que teve sua liberação em dezembro, traz um alívio financeiro para contribuintes que conquistaram ações contra o INSS. A RPV é uma opção que garante a agilidade no pagamento, evitando a demora do precatório.