OINSS negou o direito de uma aposentada renunciar a… sua aposentadoria. É que a aposentada não pode acumular dois beneficios e solicitou administrativamente a renúncia do benefício, o que significa economia aos cofres públicos. O INSS negou alegando que o benefício é irrenunciável. Agora só resta à aposentada, uma senhora de mais de 80 anos, acionar o Poder Judiciário para ter o direito de renunciar ao seu benefício previdenciário.
fonte: Terra Brasil Noticias