Os mais de 30 links que mostravam imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo sendo preparado para o velório tiveram o conteúdo retirado após uma ação judicial, segundo o advogado da família do artista, Rafael Maciel. O processo já dura três anos e envolve ainda o bloqueio de “hash”, um código presente nos conteúdos originais, para evitar novos compartilhamentos. O defensor disse que ainda é preciso verificar se houve o bloqueio do código.
“Temos duas vitórias: a remoção dos links e a decisão válida para o bloqueio de ‘hash’, que está válida e não tem efeito suspensivo. Faremos a análise técnica para confirmar o cumprimento do bloqueio”, afirmou o advogado.
O acidente que matou o cantor e a namorada, Allana Moraes, ocorreu em 24 de junho de 2015, na BR-153, em Morrinhos, quando o sertanejo voltava para Goiânia após um show em Itumbiara, no sul do estado. Além dos namorados, também estavam no veículo o motorista, Ronaldo Miranda, e o empresário Victor Leonardo. Os dois últimos ficaram feridos, mas deixaram o hospital dias depois.
Logo após a morte do cantor, fotos e vídeos que mostravam a preparação do corpo do cantor para o velório foram disseminadas nas redes sociais. Técnicos registraram as imagens durante a tanatopraxia, procedimento que consiste na retirada dos fluídos do corpo para o enterro.
Os envolvidos foram denunciados e respondem a processo pelo crime de vilipêndio de cadáver, que corre em segredo de Justiça.
Em busca de suprimir os resultados de buscas feitas por internautas sobre esse conteúdo, a CA Produções, empresa que cuidava da carreira de Cristiano, entrou com uma ação no dia da morte do cantor. No dia seguinte, 25 de junho, o juiz William Fabian, da 3ª Vara de Família de Goiânia, concedeu uma decisão liminar para que todas as imagens que mostravam a preparação antes do enterro fossem excluídas, imediatamente, das páginas do Google e Facebook.
Quase um ano depois, em junho de 2016, o juiz Paulo César Alves das Neves extinguiu esse processo por entender que a empresa não tinha mérito para questionar a divulgação do material. No entanto, a ação proposta pela família do cantor já estava em andamento, na 15ª Vara Cível Ambiental de Goiânia, contra o Google, Facebook, Microsoft e Yahoo.
A primeira decisão liminar referente ao segundo processo foi proferida pelo juiz Clauber Costa Abreu, no dia 20 de outubro de 2016. A sentença determinou ao Facebook, Google, Microsoft e Yahoo a retirada imediata de links dos resultados de busca que levem a vídeos e fotos do sertanejo morto. O magistrado também ordenou o bloqueio de novos compartilhamentos e envios dessas imagens nas redes sociais.
Após essa liminar, o Google e o Facebook entraram com recursos. Em 27 de abril de 2017, o TJ-GO negou a apelação feita pelo Facebook e manteve a liminar que ordenava a remoção dos links e o bloqueio do compartilhamento destes arquivos.
Já em 27 de julho, a Quarta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do TJ-GO desobrigou o Facebook de monitorar antecipadamente os conteúdos que serão disponibilizados por seus usuários relacionados a imagens do cantor Cristiano Araújo morto.
Outro recurso, desta vez proposto pelo Google, foi negado pelo juiz Carlos Roberto Fávaro, que manteve a decisão que obriga o Google a retirar imagens do cantor Cristiano Araújo morto.
Respostas
A Microsoft informou que, “assim que foi comunicada judicialmente do pedido de João Reis de Araújo, pai do Cantor Cristiano Araújo, tomou todas as medidas possíveis e retirou todos os links do ar”.
Já o Facebook se pronunciou com base na liminar de agosto do ano passado que o desobriga a fazer o monitoramento prévio de imagens. Para a companhia, a decisão reconhece “que não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue o Facebook a monitorar antecipadamente conteúdos que serão disponibilizados pelos usuários, pois isso configura censura prévia de livre manifestação em redes sociais”.
Apesar da declaração do Facebook, a defesa de Cristiano alega que não houve o pedido de monitoramento prévio, mas sim o bloqueio de hash para impedir o compartilhamento e a remoção de links. Ao ser questionada sobre os demais pontos, a assessoria da empresa voltou a dizer que a decisão reconhece “que não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue o Facebook a monitorar antecipadamente conteúdos que serão disponibilizados pelos usuários, pois isso configura censura prévia de livre manifestação em redes sociais”.
Fonte: G1