O juiz federal Sérgio Moro decidiu nesta quinta-feira manter a condução do processo a que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu no caso referente à reforma do sítio de Atibaia (SP), após pedido feito na véspera pela defesa do petista ao magistrado que pretendia transferir para São Paulo essa ação e outra, que trata da suposta compra de um terreno para o Instituto Lula.
Os advogados do ex-presidente alegam que os casos não têm ligação direta com o desvio de recursos da Petrobras, motivo que atrai a competência de Moro, responsável pela operação Lava Jato em Curitiba (PR). Houve também pedido de nulidade dos dois processos, por terem sido, na visão da defesa, julgados por juiz que não seria competente do ponto de vista legal.
A defesa de Lula usou como base a decisão tomada na terça-feira pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a retirada de trechos da delações de executivos da Odebrecht dos processos referentes ao sítio e ao terreno para o instituto.
Em sua decisão, Moro afirmou que o voto do ministro Dias Toffoli, que deu a primeira manifestação na 2ª Turma a favor da retirada da colaboração da Odebrecht das mãos de Moro, não fazia qualquer menção ao processo do sítio nem tampouco “alguma determinação expressa de declínio de competência desta ação penal”.
O juiz citou que Toffoli foi enfático ao afirmar em seu voto que a decisão tinha caráter provisório e se baseava apenas nos elementos trazidos no recurso julgado pelo Supremo. Moro disse que houve “precipitação” das partes porque ainda não ocorreu a publicação do acórdão da decisão – resumo do julgamento – da 2ª Turma, “sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado”.
“Oportuno lembrar que a presente investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração, que ela tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai”, destacou Moro, no despacho.
O juiz disse ainda que o pedido de declínio de competência não deve ser apresentado no corpo do processo, mas sim como outro questionamento – a chamada exceção de incompetência. A defesa de Lula, citou ele, já apresentou esse pedido, que ainda está pendente de julgamento.
Moro ainda não tomou uma decisão sobre o eventual envio do processo do Instituto Lula para a Justiça Federal paulista.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa Lula, afirmou que a decisão mostra que o juiz de primeiro grau pretende “abrir um incidente processual para decidir se o Supremo agiu corretamente, o que é incompatível com a hierarquia judiciária”.
Fonte: msn.com