Ex-governador é acusado de executar “pedaladas fiscais” para “maquiar” a aplicação de recursos exigidos pela Constituição Federal no âmbito da Saúde
O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) é alvo de uma ação de improbidade administrativa iniciada pelo Ministério Público na última terça-feira (13). O órgão agora se debruça sobre possíveis falhas de Perillo no repasse do mínimo constitucional voltado ao desenvolvimento de ações e serviços públicos de Saúde em Goiás, o qual deve ser de 12% da arrecadação de impostos. De acordo com a promotora Villis Marra, o gestor utilizou de “pedaladas fiscais” para “maquiar” os reais 11,93% de recursos empregados.
Além da condenação do ex-governador, Marra pede o bloqueio de bens do ex-líder do Executivo na ordem de R$ 558.386.110,00. O valor já inclui multa de R$ 2.505.200,00 e indenização por dano moral coletivo arbitrada em 10 vezes o valor do último salário recebido por Marconi, totalizando R$ 250.520,00. Os outros R$ 555.630.390,00, caso a ação seja aceita pelo Judiciário, serão destinados à reparação de danos ao erário.
Tabela mostra requerimentos do MP ao ex-governador (Fonte: MP)
“Com as “pedaladas fiscais” praticadas ao longo desses 07 (sete) anos, Marconi Perillo criou uma situação em que o Estado de Goiás, por meio de uma contabilidade maquiada, chegava até a ultrapassar o percentual de 12% aplicados nas ações e serviços públicos de saúde (ASPS), impostos pela Lei Maior, quando, na verdade, não havia alcançado sequer esse mínimo constitucional em cada um dos respectivos exercícios”, sustenta Villis Marra na ação.
Laudos
De acordo com ação, laudos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), mostram irregularidades na aplicação do mínimo constitucional principalmente entre 2014 e 2017. Ela reforça que, desde 2011, o tribunal tem alertado sobre improbidades nas prestações de contas do ex-governador referentes ao déficit do Tesouro Estadual.
O relatório da época verificou que o gasto com ações e serviços públicos de saúde foi de R$ 991.826.139, o equivalente a 11,93% do total da receita líquida de impostos. O órgão, no entanto, registrou que os restos a pagar cancelados no exercício, que afetam o índice de sua perspectiva inscrição, poderiam ser recompostos até o fim do exercício de 2012, num total de R$ 25.297.743,00.
Restos a pagar
À Justiça, a promotora pede ainda a proibição de que o Estado insira restos a pagar – despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício orçamentário de referência – não amparados por disponibilidade financeira no exercício de inscrição no cálculo da apuração de investimento mínimo em ASPS. “Restos a pagar são dívidas de curto prazo e, como tais, precisam de cobertura de caixa. O mínimo constitucional na saúde é composto pelas dívidas liquidadas e os restos a pagar não processados”.
Entretanto, segundo Marra, no exercício seguinte, no qual deveria haver o pagamento dos restos a pagar, houve, porém, o cancelamento das mencionadas obrigações. “Esse cancelamento dos restos a pagar não processados aponta, mais uma vez, para o não cumprimento do mínimo constitucional”.
Ministério Público estadual prende, na manhã desta quarta-feira (7), nove policiais suspeitos de tortura com homicídio, em Goiânia (Reprodução: MP-GO)
(Reprodução: MP-GO)
Defesa
Em nota assinada pelo advogado do ex-governador, João Paulo Brzezinski, a defesa de Marconi afirma que o pedido de bloqueio de bens é “um paradoxo jurídico sem a mínima base legal”, uma vez que busca ressarcimento de recursos, que o órgão afirma, não foram aplicados. Confira a íntegra do documento:
“O pedido de bloqueio de bens do ex-governador Marconi Perillo na ação proposta pelo Ministério Público Estadual – MP-GO é um paradoxo jurídico, sem a mínima base legal.
Pela ação proposta, o Ministério Público está buscando o ressarcimento de recursos que, afirma, não foram aplicados. A lei de improbidade determina o ressarcimento de recursos que foram aplicados indevidamente. Ainda que o percentual da vinculação não tivesse sido cumprido em sua integralidade — o que não é o caso — a diferença não poderia ser classificada como aplicação indevida.
Portanto, o pedido de bloqueio de bens do ex-governador é uma contradição e um paradoxo jurídico, já que a eventual não aplicação do previsto na vinculação constitucional não configuraria desvio de recurso público que caracterizasse improbidade administrativa.
O Governo do Estado de Goiás cumpriu a determinação legal e, em alguns exercícios, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), responsável pela execução orçamentária da área, tem superado a meta de vinculação de 12% anuais da arrecadação do Estado em investimentos em Saúde.
Seguindo determinação da Lei Complementar nº 141/2012 foram aplicados:
12,10% da arrecadação em 2014 – R$ 1.656.922.033,70;
12,07% da arrecadação em 2015 – R$ 1.757.038.760,06;
12,03% da arrecadação em 2016 – R$ 1.858.288.599,90
12,09% da arrecadação em 2017 – 1.941.887.959,83
Os dados estão no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) e os balancetes do Governo de Goiás nos exercícios em questão foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).
A defesa vai se manifestar tecnicamente para demonstrar o absurdo jurídico da Promotoria autora da ação.
João Paulo Brzezinski
Advogado do ex-governador Marconi Perillo”
Fonte: Do Mais Goiás