A proposta de reformulação do PIS e Cofins do Ministério da Fazenda prevê a implantação das mudanças em duas etapas. No primeiro ano seriam feitas alterações nas alíquotas e nos critérios de cálculo do PIS e no segundo ano no Cofins.
Trata-se de uma cautela do Ministério da Fazenda para avaliar o impacto das mudanças na arrecadação. A intenção da reforma é que ela seja neutra do ponto de vista tributário. Ou seja, não aumentar a carga tributária.
O problema é que mesmo sendo neutra do ponto de vista da carga tributária, ela não será neutra para todos os contribuintes. Na mudança, alguns pagarão mais, outros menos. Esse é um ponto que, segundo avaliação da Fazenda, tende a gerar resistências à proposta que será encaminhada ao Congresso: quem tiver de pagar mais vai reclamar.
O PIS é uma contribuição que tem peso menor, se comparado à Cofins. Nesse caso, uma eventual distorção teria impacto menor para a Receita e para o contribuinte.
Com base na avaliação do primeiro ano de cobrança do PIS sob o novo regime se avaliara também as alíquotas para a Cofins.
O setor de serviços deverá ficar fora da reforma. Ele não seria beneficiado com a unificação das alíquotas e o aperfeiçoamento do sistema dos créditos tributários sobre os gastos com insumos usados na produção dos bens finais, pois o maior custo do setor de serviços é com mão-de-obra.
A proposta que está sendo finalizada no Ministério da Fazenda e que deve ser encaminhada ao Congresso nos próximos dias prevê que as empresas poderão abater todo o gastos com insumos no cálculo do imposto a pagar. O Pis e a Cofins passariam a ser um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).
fONTE: G1