A menos que prove que não está grávida do ex-marido, uma mulher japonesa deverá esperar cem dias antes de poder se casar novamente após um divórcio, segundo um projeto de lei aprovado nesta terça-feira pelo governo japonês – considerado insuficiente pela ONU.
O governo conservador do primeiro-ministro Shinzo Abe se põe em conformidade com uma nota do Supremo Tribunal do Japão, enviada em dezembro passado, na qual considerava que os seis meses anteriores era um período excessivo que deveria ser reduzido para 100 dias.
Esta avaliação, que ainda deve ser aprovada pelo Parlamento japonês, permite que uma mulher se case novamente imediatamente desde que um atestado médico mostre que não está grávida ou, caso contrário, que a concepção ocorreu após o divórcio.
Tal mudança no Código Civil, que data de 1898, não é suficiente, estimou em um relatório divulgado na segunda-feira, em Genebra, o Comitê das Nações Unidas para a eliminação da discriminação contra as mulheres.