Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, durante a última sessão extraordinária do ano realizada no sábado, 21, em segunda e definitiva votação, um projeto de lei que promove mudanças no Estatuto do Servidor Público.
O regimento passou por reformulação 30 anos depois da sua instituição, em 1988. De acordo com o Governo, as alterações propostas tiveram em vista três vertentes: promover modernização e eficiência à gestão, gerar economia aos cofres do Estado e se adequar à legislação federal. O texto segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.
A partir do ano que vem, o novo estatuto contará com alterações em diversas regras, que vão desde os auxílios (alimentação e escola) até adicional noturno, férias e carga horária. Outros exemplos são a equiparação da união estável ao casamento; e o reconhecimento de enteados, madrasta ou padrasto no núcleo familiar.
O estatuto é regido para os servidores públicos estaduais. Mais que atualizar as normas de acordo com a realidade atual, a nova legislação deve promover uma economia entre R$ 600 milhões e R$ 1,7 bilhão aos cofres do Estado até 2025, considerando a adequação de regras à legislação federal e medidas econômicas.
Novas regras
Licença-maternidade
Como é hoje: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança de até 12 anos.
Como será: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança ou de adolescente. E o descanso para amamentação passará a ser concedido até os 12 meses da criança. Nos casos de adoção, sendo ambos servidores públicos, um pode optar pela licença-maternidade e o outro pela licença-paternidade. Em situação de falecimento ou abandono da mãe, o pai servidor poderá solicitar o período restante da licença-maternidade. Todas as alterações promovem a saúde da criança e proteção à família.
Licença-paternidade
Como é hoje: licença de 5 dias para nascimento de filho.
Como será: licença de 20 dias para nascimento de filho ou adoção conjunta de criança ou de adolescente. Nos casos de adoção uniparental a licença-paternidade será de 180 dias.
Férias
Como é hoje: o gozo pode ser parcelado em 2 vezes, com período mínimo de 10 dias.
Como será: o gozo pode ser parcelado em 3 vezes, com período mínimo de 5 dias. Isso facilita a negociação entre servidor e a chefia.
Flexibilização da carga horária
Como é hoje: não há previsão vigente.
Como será: exclusivamente a pedido, permite que ao servidor efetivo com jornada de oito horas diárias a redução para seis horas, com proporcional desconto da remuneração. Traz benefício ao servidor que momentaneamente precise de mais tempo disponível
Auxílio-alimentação
Como é hoje: Não está previsto no estatuto vigente, somente em leis específicas.
Como será: Incluir tal benefício mensal ao servidor que se enquadre nos critérios específicos.
Adicional noturno
Como é hoje: Previsto apenas ao pessoal do magistério
Como será: Regulamentar o serviço noturno e ampliar a todo quadro de servidores que trabalhem entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% por hora
Assistência pré-escolar
Como é hoje: Auxílio-creche único de R$ 200 é concedido ao servidor com renda familiar mensal de até R$ 5 mil e que possua dependente entre seis meses e cinco anos, ou portador de necessidade especial, matriculado em instituição de ensino
Como será: Ampliar a abrangência, concedendo o auxílio por cada dependente que se encaixe no perfil, e não por família. O acesso ao benefício passa a considerar somente a renda do servidor, com teto de R$ 5,5 mil. Medida tem como objetivo reforçar o apoio à educação infantil
Adicional de férias
Como é hoje: Servidor recebe gratificação de um terço da remuneração no mês de seu efetivo gozo das férias
Como será: Pagar o adicional de férias na folha do mês anterior ao período de gozo, permitindo que o servidor planeje melhor o seu período de descanso
Licença para Capacitação
Como é hoje: Chamada de licença-prêmio, concede ao servidor uma licença de três meses a cada quinquênio trabalhado
Como será: Condicionar a licença mediante comprovação de participação em cursos de qualificação profissional. Medida visa atualizar o servidor, gerando melhor eficiência no serviço público
Licença por motivos de saúde
Como é hoje: Concedida de ofício ou ao servidor que solicitar. A inspeção deve ser feita por médico oficial e nos casos de até 90 dias, excepcionalmente, admite-se atestado médico particular com firma reconhecida
Como será: No caso de até 90 dias, inclui a possibilidade de realizar perícia médica por videoconferência ou envio eletrônico de atestado médico/exames. O uso da tecnologia garante comodidade ao servidor que mora no interior ou esteja fazendo tratamento fora, evitando seu deslocamento
Licença por interesse particular
Como é hoje: É cedida sem vencimentos, a juízo da Administração, por um prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogado
Como será: Reduz o prazo máximo para até três anos, não podendo ser prorrogado. Tal medida estabelece condições que evitam que a Administração permaneça com cargo ocupado por longos períodos sem a contraprestação do serviço nem a possibilidade de reposição da força de trabalho ausente, ainda que não remunerada.
Posse
Como é hoje: Ocorre 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por mais 30 dias
Como será: Reduz a prorrogação do prazo de 30 para 15 dias, agilizando o processo de investidura em cargo ou vacância no caso de desistência do nomeado.
Fonte: Jornal Opção