Plano de saúde é obrigado a pagar tratamento com canabidiol para criança de 5 anos com deficiência intelectual, ordena Justiça

O plano de saúde Unimed foi obrigado a pagar um tratamento com canabidiol para uma criança de 5 anos com deficiência intelectual, em Goiânia. A decisão foi dada pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Cabe recurso da decisão.

A Unimed Goiânia informou que tem, por princípio, seguir rigorosamente todas as normas legais da Agência Nacional de Saúde (ANS) e dos contratos de serviços prestados. A operadora de planos de saúde disse que, no caso da criança de 5 anos, aguarda o parecer da Justiça para se manifestar.

O documento é do último dia 30 de setembro. Consta na decisão, que o médico receitou o medicamento porque a doença provoca diversos danos ao desenvolvimento cognitivo e psicomotor da menina, o que gera sérios efeitos colaterais que acabam afetando a rotina dela. No processo, ela é representada pela mãe.

“A autora informa que, em razão da falta de medicamento adequado para o seu tratamento no mercado brasileiro, o médico que a assiste indicou o medicamento. Destaca que tal medicamento só existe fora do país, e para sua importação se faz necessário autorização especial da Anvisa, a qual já foi conseguida pela parte”, descreve o processo.

Consta no documento que o nome do remédio é Canabidiol USA Hemp CBD OIL, de alto custo, e o qual a menina precisa tomar 72 frascos de 30 ml durante um ano. Ainda explica que a criança já tentou o uso de vários outros tratamentos para a melhora do desenvolvimento neurológico, mas sem grandes sucessos, e a esperança é o medicamento importado.

A decisão ainda explica que a própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recorreu ao judiciário para que o plano cubra a aquisição do medicamento. O valor do medicamento não foi informado.

“Deste modo, considera-se abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida da paciente”, finalizou o desembargador.

Fonte:G1

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