Lula tem direito a recorrer por meio de um embargo de declaração, recurso no qual a defesa poderá questionar obscuridades nos votos dos desembargadores do TRF-4. Os magistrados não têm prazo para analisar o recurso. Caberá ao relator da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, receber o embargo, elaborar um relatório e seu o voto e marcar a data para julgamento.
Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão. Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.
Habeas corpus. Em pedido feito ontem ao Supremo Tribunal Federal, a defesa do ex-presidente requer que seja notificada da data em que o habeas corpus irá a julgamento no plenário da Corte. Questionada ontem, porém, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, informou por meio de sua assessoria não haver previsão de quando o caso será incluído na pauta.
Fonte: http://politica.estadao.com.br