A Prefeitura de Caiapônia publicou decreto nesta terça-feira, 9, em que determina série de medidas de isolamento social no município como forma de conter o avanço da pandemia de Covid-19. Conforme determinado, o chamado “lockdown” estará em vigor aos finais de semana.
No decreto assinado pelo prefeito Caio Lima, o gestor considera itens como a necessidade de se pautar por ações que busquem o enfrentamento à pandemia de forma estratégica e, sobretudo, preventiva.
A determinação inclui a restrição de veículos no município entre 18h da sexta-feira e 6h da segunda-feira, mesmo período para as demais regras. Os comércios de gêneros alimentícios poderão ficar abertos até às 12h do sábado. Após esse horário apenas farmácias e postos de combustíveis poderão permanecer abertos.
Em entrevista a um jornal local, o prefeito destacou que as medidas isoladamente não irão ter resultados caso a população não se conscientize. “Temos que saber que cada um tem que ter a consciência de fazer a sua parte para proteger a si, sua família e amigos”, afirmou Caio Lima.
O gestor destaca que a previsão é de que as medidas perdurem até o inicio do mês de julho, período que a curva de contágio deve começar a reduzir em Goiás. Sobre o porquê de se estabelecer lockdown apenas aos finais de semana, Caio Sousa explica que é nesses dias os maiores picos de demanda por hospital e que dessa forma os leitos não seriam sobrecarregados.
Confira as determinações:
Art.1º – Fica restrita, a circulação de pessoas ou veículos particulares no município de Caiapônia, em caráter “Lockdown” nos finais de semana em que perdurar a pandemia pelo coronavírus (Covid-19).
§ 1º – O lockdown se iniciará nas sextas-feiras a partir das 18 horas e se encerrará as 6 horas das segundas-feiras.
§ 2º – A aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos de limpeza e higiene pessoal, excepcionalmente, deverá ser realizada por 1 (uma) única pessoa do grupo familiar, sendo justificada a sua necessidade em caso de serem abordadas pelas autoridades competentes, devendo o mesmo, obrigatoriamente, estar usando máscara.
Art. 2º – Fica proibido a abertura do comércio em geral, igrejas, salão de festas e congêneres, em caráter “Lockdown” nos finais de semana.
Parágrafo Único – Os comércios de gêneros alimentícios, higiênicos e congêneres, considerados essenciais, poderão ficar abertos excepcionalmente até o sábado às 12 horas, a partir deste horário os comércios essenciais poderão funcionar somente em regime de delivery, com as portas dos estabelecimentos fechadas.
Art. 3º – As restrições não se aplicam as farmácias e postos de combustíveis em razão do seu caráter essencial, as lojas de conveniências localizadas nos postos de combustíveis não configuram como comércio essencial e não poderão abrir as portas.
Art. 4º – Fica proibido em todo o município de Caiapônia, qualquer reunião ou aglomeração de pessoas, em locais públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.
Art. 5° – O comerciante que desobedecer ou descumprir as determinações constantes deste decreto sofrerá punição com o fechamento do estabelecimento, e ainda a suspensão do Alvará de Funcionamento no período de duração da Pandemia, sem prejuízo às sanções penais.
Art. 6° – O cidadão que desobedecer e infringir a determinação do poder público municipal e descumprir o distanciamento social, responderá pelas sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
Art. 7º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.