A Prefeitura de Goiânia foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil aos pais de Jhonatan Brito da Costa, que morreu aos 8 anos ao ser atingido por um poste do alambrado de um campo de futebol. Para a Justiça, houve ausência de manutenção do local por parte do município, que resultou na morte da criança.
A determinação é da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca de Goiânia. Cabe recurso da decisão.
“Ao analisar os fatos trazidos aos autos, nota-se a ausência de manutenção pela administração pública no referido campo de futebol, que levou ao incidente em que o filho dos autores veio a óbito”, afirmou a magistrada.
A Prefeitura de Goiânia, por meio da Procuradoria-Geral do Município, afirmou que “foi notificada da decisão e já se manifestou nos autos do processo”.
Como consta nos autos, os pais protocolaram o pedido na Justiça solicitando uma indenização no valor R$ 509 mil, diferente do que foi concedido pela juíza. Por isso, a família recorreu da sentença e aguarda uma nova decisão.
O CASO
O acidente aconteceu no dia 16 de agosto de 2018, em um campo no Setor Gentil Meirelles, próximo da casa onde a criança morava. Na ocasião, Jhonatan, que era filho caçula, brincava com os três irmãos, com idade entre 10 e 13 anos, quando a bola de futebol embaraçou na rede de proteção do campo.
Nesse momento, como consta nos autos, o menino foi retirar a bola e o poste de concreto, que dava sustentação para o alambrado, caiu e atingiu a criança na região do abdômen. Jhonatan chegou a ser socorrido, mas morreu a caminho do hospital.
‘VAQUINHA’ PARA ENTERRO
De acordo com a decisão, o servente de pedreiro Joaquim Nascimento da Costa Junior e a auxiliar de limpeza Izabel Conceição Brito alegaram que não tinham dinheiro para arcar com os custos da funerária e o sepultamento do filho e que, por isso, tiveram de pedir ajuda de vizinhos, pois não receberam auxílio do poder público.
“Tivemos que fazer uma vaquinha entre familiares, amigos e pessoas que se solidarizaram para pagar o funeral do meu filho”, disse Izabel ao G1 na época do acidente.
Diante disso, a magistrada determinou que o município pague ainda uma indenização por danos materiais no valor de R$ 1,7 mil, como forma de cobrir os gatos que a família teve com o funeral da criança.
Na sentença, a juíza explicou ainda que, como a vítima é menor de idade, não exercia trabalho renumerado e a família é de baixa renda, a prefeitura deve ainda pagar um pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzida para 1/3 do salário, até a data em que o menino completaria 65 anos de idade ou morte dos pais, o que ocorrer primeiro.
Fonte: G1