A Rede Record foi condenada a pagar uma indenização de R$ 70 mil a um homem após chamá-lo de “assassino cruel” em uma reportagem sobre a morte da esposa dele, veiculada no programa Cidade Alerta, em abril de 2020.
À época, a emissora noticiou que a mulher havia sido morta pelo marido friamente com o filho recém-nascido no colo. Entretanto, no decorrer da investigação, a polícia concluiu que ela era uma usuária de drogas em surto e desqualificou a hipótese de homicídio doloso.
De acordo com o homem, a esposa tentou atacá-lo com uma faca após fazer uso das substâncias e, durante a tentativa de desarmá-la, ocorreu um acidente e ela se feriu. Ele chegou a passar dois anos em prisão preventiva, mas foi liberado após a polícia concluir as apurações e identificar altos níveis de álcool e cocaína no sangue da mulher.
Segundo informações do portal UOL, o advogado Rafael Burilli disse na ação que a emissora distorceu os fatos “de forma vil e ambiciosa” e destruiu a imagem “da vítima de uma tragédia”, colocando-a como agressor visando audiência. Burilli pontuou que a rede de televisão não buscou a versão do suspeito e baseou-se somente nas falas dos parentes da mulher.
Em sua defesa, a Record apontou que noticiou o crime “da maneira como se era conhecido à época”, de forma imparcial e sem juízos de valores, com base em fontes fidedignas. A emissora destacou ainda que até a absolvição do homem passaram-se dois anos.
Na avaliação do juiz Frederico Messias, entretanto, a emissora deve ser punida, pois a reportagem foi apresentada de forma “sensacionalista” visando “inflamar o telespectador”. Para o magistrado, a matéria “não foi pautada pela prudência e pela ética” e sim em informações preliminares da polícia.
O juiz estipulou multa de R$ 70 mil, mas a emissora ainda poderá recorrer da decisão.