O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trecho de uma lei que permitia rebaixar times de futebol que não apresentassem comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista. A regra foi aprovada pelo Congresso em 2015, mas estava suspensa desde setembro de 2017 por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes. Para a Corte, a regra feria a autonomia das entidades desportivas, garantida pela Constituição.
A ação foi apresentada em 2016 pelo partido político PHS e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas contra a lei que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O STF por unanimidade suspendeu, porém, apenas o trecho que estabelecia requisitos para a participação de campeonatos.
Entre os documentos que os clubes deveriam apresentar estavam a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e a comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.
Tramitação
Em abril de 2019, o plenário do STF começou a analisar o processo, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Na quarta-feira, 18, ele votou, sendo seguido por Luiz Fux e Dias Toffoli. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a exclusão do campeonato impediria o clube de pagar o que deve.
A lei aprovada em 2015 permitiu o refinanciamento em até 20 anos das dívidas dos clubes com o governo federal mediante a exigência de contrapartidas como a limitação de mandatos dos dirigentes e maior controle financeiro das instituições.
Fonte: Jornal Opção