Um homem de 27 anos, suspeito de aplicar golpes em consumidores de Goianésia, foi preso no dia 19 de janeiro, na cidade de Viana, no Espírito Santo, em cumprimento a mandado de prisão preventiva, expedido após representação da Polícia Civil de Goiás. Hyago Lima Santos é investigado pro crimes cometidos, até o presente momento, contra 13 vítimas, que procuraram a delegacia para registrar os golpes. O prejuízo apurado ultrapassa R$ 60 mil.
Segundo a delegada Alanna Duarte, o autor utilizou o mesmo “modus operandi” para ludibriar todas as vítimas. Nas ocasiões, o suspeito se valia da amizade que tinha com uma das vítimas, de quem foi funcionário por algum tempo, para ludibriar as pessoas, oferecendo excelentes ofertas de pacotes turísticos e passagens aéreas que nunca chegaram a ser emitidas. Os crimes ocorreram no início do mês de novembro.
De acordo com as investigações, o suspeito trabalhou como professor de línguas em uma escola de uma das vítimas. Por ter essa confiança, ofereceu ao ex-patrão pacotes de viagens com preço reduzido, que poderiam ser pagos por meio de milhas. Por se tratar de pessoa conhecida, a vítima comprou um pacote de viagem, cujos bilhetes e reservas chegaram a ser emitidos, mas logo depois foram cancelados pelo autor.
Durante todo o processo de compras de pacotes de viagens, Hyago prestava assistência e enviava mensagens com fotos do suposto hotel reservado e dos bilhetes aéreos. Como os pacotes turísticos eram, de fato, vantajosos, uma das vítimas indicou o suspeito para os demais colegas.
Conforme apurado, Hyago contava com a ajuda de um partícipe, identificado como Bruno Campos de Oliveira, de 37 anos, que chegou a ser preso em 2019 por vender pacotes de viagens falsos e vender grande quantidade de moeda estrangeira que nunca foram entregue aos clientes. Bruno é investigado por aplicar golpes desde 2017, quando virou destaque nos noticiários ao enganar mais de 20 pessoas em Goiânia. Ele não atende as ligações de clientes e encontra-se foragido.
A divulgação das identidades dos investigados e da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas que façam seu reconhecimento, além de novas provas.
Fonte:PolíciaCivil