Milhares de goianos podem se inscrever em programas do benefício Tarifa Social, que oferecem 50% de desconto no valor da conta de água e até 65% na conta de energia elétrica. As inscrições não têm data limite e devem ser feitas separadamente para a Saneago e para a Enel.
Para se inscrever é preciso se enquadrar como família de baixa renda e estar com o Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) atualizado. Veja abaixo como se cadastrar em cada benefício:
Benefício da Saneago
Quem tem direito?
O Programa Água Social é voltado para a categoria residencial e garante subsídio de 50% nas faturas da Saneago para famílias em situação de vulnerabilidade.
Os critérios para enquadramento são: cadastro ativo no banco de dados do CadÚnico, do Governo Federal, na faixa de extrema pobreza (renda mensal per capita de até R$ 105); e titularidade ativa na conta de água.
Como solicitar o benefício?
O cliente pode entrar em contato com a central de relacionamento da Saneago, por meio do número 0800 645 0115, ou então se dirigir a uma das unidades de atendimento presencial da companhia nos Vapt Vupts, por agendamento.
Se a conta já estiver em nome do beneficiário, basta levar os documentos pessoais. Caso contrário, ainda é possível se cadastrar, mas será necessário alterar a titularidade e apresentar um documento que comprove posse ou vínculo com o imóvel.
Benefício da Enel
Quem tem direito?
- Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento necessite do uso continuo de equipamentos ligados à energia (Cliente Vital);
- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC (Beneficio de Prestação Continuada).
Como solicitar o benefício na Enel?
- Por meio do WhatsApp Elena (21) 99601-9608 ou no site da Enel nas opções “Para você” e “Serviços de Loja.
- A “efetivação” do cadastro na Tarifa Social será informada através de mensagem na conta de energia. No caso de “não efetivação”, o cliente será informado por meio de correspondência. Por isso, é preciso manter os dados cadastrais atualizados.
O desconto é concedido a uma única unidade consumidora residencial por família beneficiada, após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
- Consumo mensal de até 30kWh: 65%
- Consumo mensal de 31kWh até 100kWh: 40%
- Consumo mensal de 101kWh até 220kWh: 10%
Fonte:G1