O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) Zacarias Neves Coêlho rejeitou integralmente, em decisão proferida no último dia 10 de maio, e determinou o arquivamento imediato do pedido de abertura de ação feito pelo senador Ronaldo Caiado (DEM) contra o governador José Eliton (PSDB). Na decisão, o magistrado diz que o democrata está tentando antecipar o processo eleitoral.
Caiado alegou conduta passível de pena na entrega de cartões do programa Renda Cidadã e na participação na reunião do PTB em Itumbiara pelo governador, em maio. O magistrado, por sua vez, disse que José Eliton participou das atividades exclusivamente como governador de Goiás, o que não configura violação às leis vigentes.
“O termo inicial para ajuizamento da AIJE é o registro de candidatura, não sendo cabível a sua propositura se não estiver em jogo a análise de eventual benefício contra quem já possui a condição de candidato”, afirma o desembargador.
Fonte: Jornal Opção