O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu venda de aeronave apreendida pela Polícia Civil de Goiás e usada por suposta organização criminosa de tráfico internacional de drogas para a Europa e lavagem de dinheiro. A decisão atende a pedido de empresa que diz ser proprietária do avião.
O colegiado seguiu voto do relator, desembargador federal Olindo Menezes. Ao atender pedido da Brasil Negócios Participações, ele se manifestou contra a decisão do Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, que confirmou liminar que ordenou a venda antecipada da aeronave, a pedido da polícia.
A aeronave é uma das três apreendidas durante a Operação Operação Icarus, deflagrada em Goiás, Pará e São Paulo, em agosto 2019. A empresa, que não é investigada pela polícia, apresentou à Justiça certidão de inteiro teor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para comprovar que é proprietária da aeronave Dassault Falcon 50, prefixo PR-FJL.
A empresa alegou que rescindiu contrato de compra e venda que havia sido firmado com Ronie Cezar de Souza, um dos investigados, para aquisição da aeronave, depois de ele deixar de pagar parcelas do negócio, que foi firmado em outubro de 2017. Segundo o processo, a previsão era de que a dívida fosse quitada em abril de 2019, quatro meses antes da operação policial.
De acordo com a empresa, a aeronave, no momento da apreensão, já estava negociada com outra empresa, que, em por causa da operação policial, promoveu o distrato da venda, desfazendo o negócio.