O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região vai julgar o embargo de declaração do ex-presidente Lula na segunda-feira, 26, às 13h30. Nesta quarta-feira, 21, às 11h38, o processo eletrônico registrou: “incluído em mesa para julgamento”.
Se perder mais este recurso, Lula pode ter sua prisão decretada. Desde 2016, o Supremo Tribunal Federal faz prevalecer jurisprudência no sentido de que condenados em 2.ª instância podem ter a pena executada.
A sessão que vai analisar o embargo de Lula não terá transmissão nem de áudio e nem de vídeo.
Segundo o Tribunal, se a decisão sobre o recurso for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato de ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau execute a pena provisoriamente. Cabe ao magistrado do 1.º grau expedir mandados. O extrato sai no mesmo dia ou no subsequente, dependendo do horário de término da sessão de julgamento.
Se houver modificação na decisão, provimento parcial dos embargos, por exemplo, o juiz de primeiro grau pode esperar a publicação dos votos e acórdão para saber o que mudou. Nestes casos, o extrato de ata aponta somente “parcialmente provido embargos”, não especificando o que mudou.
O recurso é decisivo para Lula, cada vez mais perto da prisão da Operação Lava Jato. Condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o ex-presidente tenta na Corte sua cartada mais importante.
Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona ‘obscuridades e omissões’ no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.
Cabe ao relator da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, elaborar um relatório e seu voto sobre o embargo. Este recurso não tem revisor.
Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.
Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.
A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.
Além de Gebran Neto, fazem parte da 8.ª Turma os desembargadores Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.
Fonte: G1