Sábado (27), alguns vasos ornamentais que foram produzidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo e enfeitavam o canteiro central no cruzamento das ruas Joaquim Caetano e Miranda de Carvalho, no Setor Antena, foram completamente destruídos.
Vale ressaltar que o crime de dano é previsto do artigo 163 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Portanto, a destruição de um patrimônio público como esse, além de um desrespeito à nossa sociedade, é crime. A administração municipal não poupará nenhum vândalo que desrespeite o patrimônio dos jataienses.