Você que trabalha com vendas ambulantes, quer vender produtos em eventos promovidos pela prefeitura de Jataí? Tudo que você tem a fazer é procurar o Centro de Atendimento ao Turista (CAT) e se cadastrar gratuitamente.
Esta é uma grande e vantajosa oportunidade que a Administração Municipal está concedendo aos ambulantes que trabalham na informalidade e que, por meio deste cadastramento, terá a oportunidade legal para vender os mais diversos produtos nos eventos promovidos pela prefeitura em áreas públicas tais como: ruas, calçadas, praças e parques.
Quem estiver cadastrado será avisado sobre os próximos eventos que a prefeitura de Jataí estará promovendo para que, havendo interesse, o ambulante possa receber a permissão (alvará) para estar lá no local vendendo seus produtos.
CADASTRAMENTO – Qualquer vendedor informal – ou ambulante – que desejar vender legalmente seus produtos em eventos promovidos pela prefeitura deve procurar o Centro de Atendimento ao Turista – CAT, na Av. Dorival de Carvalho, 1006, em frente aos Correios, de segunda a sexta-feira, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, para efetuar o cadastramento municipal.
DOCUMENTAÇÃO – E se você, vendedor ambulante, está motivado a providenciar seu cadastro, quando for procurar o atendimento do CAT, leve todos os seus documentos pessoais e os apresente no atendimento. Você também deverá informar a atividade econômica que exerce, ou seja, quais tipos de produtos comercializa, apara averiguação se a atividade econômica informal permitida pelo Município.
No momento, há permissões disponíveis para ambulantes cadastrados na prefeitura que desejam atuar no Festival Municipal de Pesca Esportiva. O evento vai ser realizado no dia 27 de maio, das 8 às 15 horas, no Lago Diacuy. Então, se você não providenciou seu cadastro, corra que ainda dá tempo de se habilitar para vender seus produtos no festival, ratificando que o cadastramento é único e vale para todos os eventos promovidos pela prefeitura de Jataí, a partir do Festival de Pesca, não desconsiderando a necessidade de se renovar o alvará provisório expedido para os eventos da prefeitura.