À meia-noite desta quinta-feira (17) o WhatsApp foi bloqueado por decisão da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a decisão foi tomada em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. O pedido é de suspensão por 48 horas. O Facebook diz que não responde pelo WhatsApp, e a assessoria internacional do app não retornou a demanda doUOL.
O bloqueio será pelo endereço do WhatsApp na rede mundial de internet, impedindo o acesso a brasileiros. Por isso, tanto pelas conexões móveis quando pelo Wi-Fi, não é possível usar o aplicativo. Você pode instalar outros apps de mensagem instantânea como Skype, Telegram e Viber. As operadoras móveis começaram a impedir o envio de mensagens um pouco antes da meia-noite, logo depois os usuários de banda larga fixa também ficaram impedidos de usar o app.
No Twitter, WhatsApp já é a hashtag mais comentadas no mundo e os memes tomam as redes. Algumas pessoas disseram ter conseguido burlar o bloqueio usando aplicativos VPN, que enganam o servidor e mostram seu acesso como vindo de outro país.
Jan Koum, cofundador e presidente-executivo do WhatsApp, disse em seu Facebook: “Nós estamos desapontados com a decisão míope de cortar o acesso ao WhatsApp, uma ferramenta de comunicação que tantos brasileiros vieram a depender, e triste de ver o Brasil isolando-se do resto do mundo”.
Entenda
O pedido foi feito pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo porque o WhatsApp não teria atendido a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Como em 7 de agosto de 2015, a empresa teria sido novamente notificada sem resposta, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
As prestadoras de serviços de telefonia móvel, representadas pelo SindiTelebrasil, informaram que receberam na tarde desta quarta-feira (16) a intimação judicial e dizem que cumprirão a determinação da Justiça para bloquear o aplicativo WhatsApp, em todo o território nacional, de acordo com as possibilidades técnicas e operacionais. O SindiTelebrasil esclarece ainda que as prestadoras não são autoras e não fazem parte da ação que resultou na ordem judicial.
Caso parecido em fevereiro
Em fevereiro de 2015, a Justiça de Teresina, no Piauí, também determinou a suspensão do WhatsApp por não cumprir decisões judiciais. Mas as operadoras recorreram e o aplicativo não teve seu funcionamento suspenso.
Fonte: Uol