Após o Tribunal de Justiça de Rio de Janeiro negar o habeas corpus que pedia o trancamento da ação contra um idoso, acusado de furtar dois pacotes contendo pregos, o caso foi parar no STJ.
A Defensoria Pública utilizou o princípio da insignificância para embasar HC que o próprio STJ admite em casos de delitos patrimoniais sem violência à pessoa. Porém, a condenação foi mantida e a ação foi para Brasília.
O homem, diagnosticado com cleptomania, pagou depois pelos pregos.
Fonte: www.opovo.com.br