O governo federal editou nova portaria com restrições para entrada de estrangeiros no Brasil provenientes de alguns países. A Portaria nº 203, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), proíbe por 30 dias a entrada, por via aérea, de estrangeiros provenientes da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Grã-Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Irã, Japão, Malásia e Coreia.
A restrição leva em conta recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do novo coronavírus.
A restrição não se aplica a:
– brasileiro, nato ou naturalizado;
– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
– funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
– estrangeiro: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório;
– transporte de cargas;
– passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o artigo 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;
– pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e
– passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º da Portaria
A proibição não impede o ingresso e a permanência da tripulação e dos funcionários das empresas aéreas no país para fins operacionais, ainda que estrangeira. Além disso, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal, desde que se dirija diretamente ao aeroporto, haja demanda oficial da embaixada ou do consulado desses países e sejam apresentados os bilhetes aéreos correspondentes.