AGORA: Relator no TSE vota por condenar Bolsonaro à inelegibilidade por Sete de Setembro e livra Braga Netto

Benedito Gonçalves defendeu multas, em valores diferentes, para os dois ex-candidatos. Valor ultrapassa meio milhão

Gonçalves também votou para aplicar multas, em valores diferentes, tanto a Bolsonaro quanto ao candidato a vice em sua chapa,Walter Braga Netto: R$ 425.640 e R$ 212.820, respectivamente.

— Restou demonstrada a prática de condutas de extrema gravidade tanto sob a ótica das condutas vedadas quanto sob a ótica do abuso de poder — declarou Gonçalves.

Braga Netto, que é ex-ministro de Bolsonaro e general da reserva, é cotado pelo PL como possível candidato à prefeitura do Rio de Janeiro no ano que vem.

O ponto principal da discussão é se Bolsonaro realizou ou não uma junção proposital das comemorações oficiais do Bicentenário com seus atos de campanha.

— Impossível acolher a alegação de que os eventos teriam sido limitados por bordas cirúrgicas. a localização dos dois eventos foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse um evento contínuo ao ato oficial — afirmou o relator.

Após o voto de Gonçalves, o ministro Raul Araújo abriu divergência e votou para absolver tanto Bolsonaro quanto Braga Netto.

— Não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral — avaliou.

No Sete de Setembro do ano passado, o então presidente assistiu ao desfile oficial, na Esplanada dos Ministérios, e, logo em seguida foi para um trio elétrico que estava a poucos metros de distância e realizou um discurso de caráter eleitoral. De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.

Em junho, o ex-presidente já foi declarado inelegível por oito anos pelo TSE, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, devido a uma reunião com embaixadores na qual realizou ataques infundados ao sistema eleitoral. Em caso de nova condenação, não haverá a somatória dos prazos.

As ações que estão sendo julgadas foram apresentadas no ano passado pelo PDT e pela campanha da então candidata a presidente do União Brasil, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

FONTE: terrabrasilnoticias.com

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