Câmara aprova adiamento das eleições para novembro

O texto base do adiamento das eleições municipais de 2020 foi aprovado nesta quinta-feira, 1, pela Câmara dos Deputados. Os dois turnos, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados em 15 e 29 de novembro. A mudança foi aprovada em decorrência da pandemia de Covid-19 que assola o Brasil.

Para ser aprovada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisava de 308 votos no mínimo. O texto já havia sido aprovado no Senado.

Os deputados votam propostas de mudanças à PEC. Depois, o texto é votado em segundo turno, quando também precisa do aval de três quintos dos deputados.

Integrantes do centrão, que eram resistentes ao adiamento das eleições, passaram a apoiar a medida, após o Congresso indicar que pode ter contrapartida de R$ 5 bilhões para prefeituras enfrentarem a pandemia.

Somente dois partidos, PL e PSC, orientaram suas bancadas contra o adiamento das eleições. PROS, Patriota e governo liberaram seus deputados.

O relator da PEC na Câmara, deputado Jhonatan de Jesus (PR), líder do Republicanos, não fez alterações ao texto do Senado.

Pela proposta aprovada, as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 11 de agosto —antes, o prazo começava a contar a partir de 30 de junho.

A PEC também altera datas das realização de convenções partidárias para escolha dos candidatos e deliberações sobre coligações, o início da propaganda eleitoral e a prestação de contas de campanha dos candidatos.

O texto também mexe no prazo para desincompatibilização ainda em vigor. Pelo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o prazo máximo para afastamento de alguns cargos é de três meses antes da eleição —ou seja, 4 de julho.

Segundo a PEC, prazos que ainda não venceram até a publicação da emenda constitucional vão considerar a nova data das eleições. Já os que passaram não serão reabertos.

O texto permite a realização, no segundo semestre do ano, de publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população sobre os serviços públicos. Mas indica que condutas abusivas serão apuradas.

Além disso, se não houver condições sanitárias em um município para a realização das eleições nas datas estabelecidas pela PEC, o TSE poderá designar novas datas, com data-limite em 27 de dezembro. No caso de estados, Congresso determinaria nova data, após provocação do TSE.

O TSE também terá que adequar as resoluções que disciplinam o processo eleitoral para atender à PEC e poderá ajustar normas referentes a prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação e também a recepção de votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição.Isso incluiria o horário de funcionamento das seções eleitorais e a distribuição dos eleitores no período, para melhorar a segurança sanitária.

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