CORONAVÍRUS | Novo decreto municipal suspende todas as atividades comerciais e não-comerciais, com algumas exceções, e altera decreto anterior

Na tarde desta quinta-feira (19), o prefeito Vinícius Luz assinou o decreto 3.686, que faz alterações pontuais no decreto anterior (3.685). A nova resolução determina que, a partir de sábado (21) até dia 29 deste mês, todas as atividades comerciais e não-comerciais estão suspensas, ou seja, estão proibidas, com apenas algumas exceções. Outras atividades ficarão suspensas por um prazo maior (15 dias).

Confira:

ESTABELECIMENTOS QUE PODEM TRABALHAR DE PORTA ABERTA (DE 21 A 29/03)

1) Médico-hospitalares

2) Laboratórios de análises clínicas

3) Farmacêuticos

4) Psicológicos

5) Clínicas de fisioterapia

6) Vacinação

7) Distribuidoras e revendedoras de gás

8) Postos de combustíveis

9) Supermercados, mercearias, açougues, frutarias, padarias e congêneres

ESTABELECIMENTOS FUNCIONANDO SOMENTE INTERNAMENTE (DE 21 A 29/03)

1) Odontológicos, públicos ou privados (apenas para atendimentos de urgências e emergências)

2) Veterinários (apenas em regime de plantão)

3) Restaurantes, pit-dogs, lanchonetes (apenas para serviços de entrega – delivery – ou para entrega no próprio estabelecimento)

4) Construção Civil (apenas regime de plantão e com atendimento por telefone ou meios eletrônicos)

5) Empresas voltadas para o ramo agrícola (apenas regime de plantão e com atendimento por telefone ou meios eletrônicos; além de atendimento presencial APENAS para entrega ou recebimento de mercadoria)

6) Escritórios de contabilidade, advocacia e congêneres (vedado o atendimento presencial)

FICA SUSPENSO POR UM PRAZO MAIOR (15 DIAS)

1) Festas familiares

2) Atividades esportivas coletivas

3) Eventos, missas, cultos ou qualquer outra manifestação religiosa que aglomere pessoas

3) Toda atividade que gere aglomeração de pessoas em ambientes fechados

Contamos com a compreensão e a colaboração de todos.

Leia o novo decreto na íntegra clicando AQUI.

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