Em novo decreto, Caiado endurece regras e restringe circulação em rodoviárias e aeroportos

Governador Ronaldo Caiado (DEM) publicou no fim da tarde desta sexta-feira, 20, novo decreto que endurece as regras que proíbe a circulação de pessoas em aeroportos e rodoviárias do estado. A normativa mais rígida já era aguardada e vinha sendo preparada desde o início da semana. O objetivo do governo é limitar o máximo o fluxo de pessoas como forma de criar uma barreira contra propagação do Coronavírus. Normas passam a valer na próxima terça-feira, 24.

Outra medida é a proibição de hotéis em receber novos hospedes. Pela norma, estes estabelecimentos estão proibidos de fazer chech-in. A nova determinação também prevê a proibição de compra, venda e troca de qualquer mercadoria que não seja considerada essencial ou para saúde.

De acordo com o decreto no 9.639, de 20 de março de 2020, que acrescenta dispositivos naquele publicado em 13 de março (nº 9.633), ficam proibidos a partir da próxima terça-feira (24/03): ingresso e circulação, no território do Estado de Goiás, de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de, ou com passagem por, qualquer unidade federativa em que foi confirmado o contágio pelo novo coronavírus ou em que foi decretada situação de emergência. A mesma prerrogativa vale para operações aeroviárias, incluindo nesse caso, não somente Estados, mas também países que tenham casos do novo vírus.

Regras para empresas

Além do comércio, que o governador já determinou o fechamento na quinta-feira, 19, todas as outras empresas deverão fechar as portas, inclusive a indústria. Poucas atividades poderão se manter em funcionamento, por ser consideradas essenciais. São elas: unidade de saúde, distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados, estabelecimentos de venda de produtos agropecuários, de produtos alimentícios, agências bancárias, produtores de bens e serviços essenciais à saúde e alimentação e estabelecimentos industriais de produção de insumos de saúde humana e animal. Também deve manter a atividade os call centers, veículos de comunicação, empresas de segurança privada, transporte coletivo, empresas de energia, saneamento e telecomunicações.

Ainda no artigo 2º do decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), que diz que  está proibida, “toda e qualquer atividade de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento comercial aberto ao público, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida.”

Passa a ser igualmente proibida a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças.

O que pode abrir:

  • Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
  • Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
  • Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
  • Agências bancárias, conforme legislação federal;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os estabelecimentos comerciais que lhes forneçam os respectivos insumos;
  • Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Empresas que atuam como veículo de comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

Impacto nas indústrias

A área técnica da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) realizou levantamento sobre o impacto que a paralisação das indústrias vai causar ao setor produtivo goiano. De acordo com os dados, 75% (15.474) das indústrias goianas serão incluídas no decreto que o Governo de Goiás deve editar ainda hoje. A medida paralisa mais de 140 mil trabalhadores, o que corresponde a 46% dos empregos formais gerados pela indústria em todo o Estado.

Ficam fora do decreto as cadeias produtivas de alimentos, medicamentos e de segurança com o objetivo de manter o abastecimento da população. É importante ressaltar que as indústrias do setor já adotam boas práticas de fabricação e vão redobrar os cuidados, especialmente ampliando a distância entre os colaboradores como medida preventiva ao coronavírus.

Fonte: G1

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