Exoneração de bispo leva 7 meses

O pastor e bispo da Igreja Fonte da Vida Paulo Sérgio França de Sousa pediu exoneração do Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde foi servidor efetivo por 27 anos. Sete meses depois do pedido, na tarde de ontem o ato foi finalmente publicado no Diário Oficial de Goiás (DOE).

O bispo tinha o cargo de analista de controle externo, com salário líquido de cerca de R$ 15 mil mensais. A decisão de desligamento consta da portaria do TCE com data de 8 de junho, retroativa a 13 de maio.

Paulo Sérgio afirma que pediu demissão porque não tinha mais interesse em continuar trabalhando no Escritório de Representação em Brasília, onde estava lotado.
Na sexta-feira (11), o religioso afirmou desconhecer a informação de que sua exoneração ainda não havia sido publicada no Diário Oficial do Estado (leia entrevista ao lado). O TCE informa que houve um problema administrativo e que, por isso, o ato só foi publicado ontem.
De acordo com o Tribunal, o servidor está fora dos quadros do órgão e sem receber desde junho. Mas o órgão afirma que questões relativas ao órgão de lotação e cumprimento de expediente de trabalho do funcionário à disposição são responsabilidade do governo e da pasta em que o mesmo está lotado.

O TCE informa que o bispo Paulo Sérgio França de Sousa era servidor efetivo desde 1988 e estava à disposição do Estado desde 1991 – período em que foi remunerado pelo governo. Durante oito anos, ele gozou de licença particular, que foi dividida em dois períodos distintos: de 1997 a 2003 e, mais tarde, de 2009 a 2010. Além disso, teria usufruído de duas licenças prêmios pelo período total de seis meses.
O representante do governo em Brasília, Simão Cirineu, que assumiu o escritório em julho de 2014, disse que não conheceu nenhum servidor chamado Paulo Sérgio, mas afirma que desde que assumiu a função solicitou a transferência de funcionários do órgão para a Casa Civil.

NOTA DO TCE

O Tribunal de Contas do Estado divulgou a seguinte nota ontem: “A Portaria nº 394/2015, de 08/06/2015, deveria ter sido publicada no Diário Oficial do Estadoalguns dias após sua edição, de acordo com normas e rotina administrativa, contudo não foi o que ocorreu neste caso devido esquecimento do setor responsável por tal providência”.

Continua o órgão: “Verificada a falha, a posteriori, a mencionado portaria foi encaminhada à publicação no Diário Oficial de 14/12/2015, o que regulariza a pendência. A não publicação é uma falha meramente formal e em nada prejudica ou afetou a exoneração do ex-servidor Paulo Sérgio França de Sousa, que se deu a pedido e está vigorando desde o dia 13 de maio de 2015, data em que protocolou seu requerimento.

Desde então o mesmo se acha desligado dos quadros do Tribunal de Contas do Estado, e, consequentemente, sem percepção de salário conforme se pode aferir no Portal da Transparência do TCE.”

Fonte: O Popular

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