Irmãs são condenadas por fingir que avó estava viva para seguir recebendo pensão

Duas irmãs foram condenadas a 4 anos de prisão por receber indevidamente a pensão da avó, que já morreu, em Goiânia. Segundo a decisão, elas fraudaram uma fiscalização para fingir que a idosa ainda estava viva e, durante um ano, receberam irregularmente R$ 226,9 mil da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), responsável pelo pagamento à pensionista.

De acordo com o processo, as duas tinham uma procuração para poder representar a avó, que estava debilitada e, inclusive, recebiam pensão por ela. Porém, no dia 7 de abril de 2014, a idosa faleceu.

As duas não registraram a morte no cartório e não comunicaram a Alego. Assim, os pagamentos continuaram a ser feitos. Consta ainda no processo que, no ano seguinte, as irmãs fraudaram a verificação da Assembleia para conferir se os aposentados e pensionistas estão vivos.

Como as mulheres alegaram que a avó não podia ir presencialmente à Alego, duas servidoras foram designadas para fazer uma visita na casa da pensionista.

“[Uma delas] conduziu as servidoras até um quarto, onde estava deitada uma pessoa não identificada, que se passou pela pensionista falecida”, aponta a decisão.

Sem perceber a fraude, as funcionárias renovaram o benefício. Porém, após a visita, a Alego recebeu uma denúncia informando que, na realidade, a pensionista já havia falecido. O caso foi registrado na Polícia Civil para ser investigado.

Durante o processo, as duas mulheres alegaram que não sabiam de fraudes relacionadas ao pagamento do benefício à avó e que não se lembram de fazer nenhum saque após a morte da pensionista. Porém, na sentença consta que o dinheiro foi sacado.

A pena deve ser cumprida em regime semiaberto. Ainda há um processo na Justiça para determinar a devolução do valor recebido ilegalmente. O valor ainda não foi determinado.

Fonte: G1

Check Also

Veja os erros da gestão do Governo Lula que agravaram epidemia de dengue

Fotos: Julia Prado/MS A epidemia de dengue no Brasil em 2024 é uma preocupação significativa, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *