Juiz nega ouvir Papa Francisco no processo de desvio de dízimo em Formosa

O juiz Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa, negou ouvir o Papa Francisco como testemunha no processo que investiga desvio deR$ 2 milhões em dízimos da Diocese da cidade. O pontífice havia sido listado pela defesa do bispo afastado, Dom José Ronaldo Ribeiro, acusado de liderar o esquema. O clérigo sempre alegou inocência.

A decisão é de terça-feira (8). Nela, o juiz afirmou que a defesa “não trouxe qualquer justificativa” para ouvir o Papa. Além disso, o magistrado marcou para 9 de agosto, na sala do Tribunal do Júri, os depoimentos das testemunhas dos 11 acusados no processo.

 O advogado do bispo, Lucas Rivas, havia dito que as escolhas das 31 testemunhas listadas inicialmente foram técnicas. A reportagem fez novo contato com o defensor, que disse que ainda não teve ciência da decisão.

Também haviam sido listados pela defesa do bispo o núncio apostólico no Brasil, Giovanni D’Aniello, e o cardeal Dom João Braz de Aviz.

Além dele, outras dez pessoas — incluindo o juiz eclesiástico Tiago Wenceslau, o vigário-geral Epitacio Cardozo e mais três padres — estão entre os acusados de participar do esquema. O Ministério Público apurou que eles usaram o dinheiro para comprar uma fazenda de gado, uma casa lotérica e carros de luxo.

“Ficou bem evidente, desde a busca da soltura dos religiosos por meio de habeas corpus, que a estratégia dos acusados é adiar o máximo que puderem o julgamento do caso, de forma a se beneficiarem do transcurso do tempo, que virá acompanhado de um pretendido esquecimento e da prescrição”, disse o promotor responsável pelo caso, Douglas Chegury.

À reportagem, a assessoria do “interventor” nomeado pelo Papa após o escândalo, Dom Paulo Mendes Peixoto, disse que ele está escrevendo um parecer, juntamente com outros responsáveis, para enviar para a Santa Sé e, a partir deste documento, a Igreja tomará as devidas medidas. Ainda não há nada definido.

Desde a soltura, Dom José Ronaldo está ficando na casa episcopal (casa do bispo da Diocese), porém não está exercendo nenhuma função administrativa.

Fonte: G1

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