Liminar do TJGO autoriza funcionamento das academias em Goiás

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu em favor do Sindicato dos Profissionais em Educação Física (Sinpef) e Sindicato das Academias do Estado de Goiás (Sindac) que, juntos, revindicaram na Justiça o direito de manter seus estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia causada pelo coronavírus (covid-19).

A decisão, assinada pelo relator do TJGO, Gilberto Marques Filho, garante a reabertura das academias de ginástica e atividades físicas em Goiás, desde que respeitado 30% da lotação de sua capacidade máxima e, claro, observem as orientações da Secretaria Estadual de Saúde (SESGO).

No documento, os sindicatos argumentaram que, apesar do decreto do Governo Federal incluir as academias no ramo das atividades essenciais, o decreto estadual impõe a suspensão de suas atividades. Sendo assim, a categoria se encontra “cautelosa para reabrir os seus estabelecimentos”, já que “as academias de ginástica foram tratadas, equivocada e injustamente, como ambiente de recreação”, diz.

Na decisão, o TJGO reforça que é notório, que, em meio a pandemia desencadeada pela covid-19, os governantes debatam acerca das melhores políticas a serem adotadas. Depois, o documento lembra que em Goiás a situação não é diferente: “o chefe do Poder Executivo, médico por formação, sensível ao mal que nos acontece tem se mostrado atento a questão”.

Porém, o Tribunal considerou também a atividade física como uma “incontestável aliada na manutenção e preservação da saúde”. Além disso, também foi argumentado que o cenário atual se perpetuará como um “novo normal”, que teremos que vivenciar “mediante a garantia de todas as condições de segurança a saúde, em efetivação a manutenção do direito de funcionamento dos seguimentos que lidam com o público em geral, nos moldes já regulados”.

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