Segundo ele, concessionária deve avisar sobre interrupção do serviço sete dias antes do corte
O vereador Major Davi Pires propôs ao executivo o envio de um projeto de lei que determine à empresa concessionária do serviço de água encanada que avise previamente os consumidores sobre a interrupção do fornecimento do produto, em caso de inadimplência. De acordo com a proposta de texto elaborada pelo parlamentar, o consumidor residencial deverá ser notificado com a antecedência mínima de sete dias em relação à data prevista para o corte do fornecimento de água.