Ministério Público é contra fechamento de terminais de ônibus sem estudo técnico prévio

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia e da Área do Meio Ambiente e Consumidor do Centro de Apoio Operacional (CAO), expediu recomendação à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) para que não feche terminais e só promova alteração operacional no sistema de transporte da Região Metropolitana de Goiânia após realizar estudo técnico.

A proposta foi apresentada pela RedeMob nesta semana como uma saída para resolver o problema da aglomeração nos terminais de ônibus como medida de prevenção ao novo coronavírus. A ideia é criar linhas diretas dos bairros para os locais com maior demanda, sem integração e transbordo nos terminais. Essas linhas, segundo a proposta, seriam criadas a partir da demanda dos bairros.

De acordo com os promotores de Justiça Maria Cristina de Miranda e Delson Leone Júnior, a CMTC deverá observar que as ações para resguardar a saúde pública, em especial contra o contágio pelo novo coronavírus, devem ser pautadas em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde. “Diante da possibilidade de interdição dos terminais, o MP recomenda à CMTC maior garantia de segurança e saúde aos usuários do transporte coletivo”, afirma Miranda.

Segundo o documento do MP-GO, a CMTC precisa apontar quais linhas serão implantadas, definidas as rotas, instalados abrigos e promovida ampla divulgação, indicando a garantia de saúde e segurança dos usuários, sob pena de responsabilidade pessoal do agente público que executar ato contrário ao interesse público, ou sem a devida fundamentação técnica.

O MP-GO recomendou também que a CMTC, para suas deliberações e execuções, apresente à Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) e ao Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE/SMS) estudo técnico que identifique as peculiaridades do transporte público coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, e as características específicas da mobilidade local, preferencialmente por meio de pesquisa de origem e destino.

Direitos do consumidor

Ao expedir a recomendação, os promotores de Justiça levaram em consideração o Código de Defesa do Consumidor, que define ser direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral e que os fornecedores de serviços públicos devem obrigatoriamente prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Observaram ainda que a Lei Federal nº 8.987/95 (Lei das Concessões) preconiza que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de um serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, definindo como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

 

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