Ministro Dias Toffoli sanciona lei que torna crime a importunação sexual.

O constrangimento por que passam milhões de brasileiras no transporte público e em outros lugares vai ser tratado de forma diferente desta segunda-feira (24) em diante. Os responsáveis pela chamada importunação de natureza sexual vão responder a processo na Justiça, segundo uma nova legislação.

Agora é crime. O ato libidinoso contra alguém; denúncias de homens que se masturbam ou ejaculam em mulheres no transporte público, por exemplo. A importunação sexual, até hoje, era contravenção, só pagava multa. Agora dá prisão, pena de um a cinco anos. Isso se o ato não incluir crimes mais graves.

“Eles ficam atrás. Ficam esfregando. Outra hora, mesmo sentada na cadeira, ficam deslizando o braço. Eu olho, eu falo, eu reclamo. Eu falo para a pessoa”, diz a auxiliar de serviços gerais Darcilena Francisca da Silva. “Muitas pessoas encostam nas outras e aí fica assim, ficam aproveitando pelo fato do ônibus estar cheio”, diz a secretária Vivian Maria Nogueira Gomes.

A lei foi sancionada nesta segunda-feira (24) pelo presidente interino, Dias Toffoli. O presidente do Supremo Tribunal Federal substitui Michel Temer, que está em Nova York.

O texto também aumenta as penas nos casos de estupro coletivo, quando cometido por duas ou mais pessoas. Divulgação de imagens de estupro, cenas de nudez, sexo ou pornografia, sem o consentimento da vítima, prevê prisão. E dependendo do caso, pode ter a pena elevada.

Os frequentes casos de abuso, atos libidinosos contra mulheres, especialmente em ônibus, no metrô, exigiram a mudança na lei. Não estavam previstos no Código Penal e, por isso mesmo, não podiam ser devidamente punidos.

Foi o caso do ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novaes, de 27 anos. Em 2017, ele ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus, em São Paulo. Foi preso e logo solto. Ele já tinha sido detido outras 15 vezes pelo mesmo motivo. Não era crime. Na mesma semana, ele atacou outra passageira, também na Avenida Paulista. Acabou sendo declarado inimputável em laudo psiquiátrico e internado como medida de segurança por um ano.

Para proteger as mulheres, já havia vagões exclusivos em trens e metrôs, mas faltava tipificar o crime para acabar com a impunidade.

“Eu tenho uma filha de 15 anos, então eu me preocupo bastante com isso. Acho que vai mudar porque aí a pessoa fica com medo de ir para uma prisão. Então, pode ser que faça a diferença”, diz o vigilante Dielson Miranda Aguiar.

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