Mulheres com idade de 58 a 65 anos recebem ótima notícia e tem aposentadoria liberada nas regras de 2024

A Previdência Social prepara um presente para as mulheres entre 58 e 65 anos, porém, a obtenção da aposentadoria em 2024 demanda cuidado por parte dos trabalhadores, devido às atualizações nas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência.

As modificações que impactam diretamente as mulheres incluem o aumento no tempo de contribuição e na pontuação para obter benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Emenda Constitucional estabeleceu a idade como o critério principal para acessar a aposentadoria, fixando-a em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Anteriormente, o modelo considerava o tempo de contribuição. Na regra de transição, denominada idade mínima progressiva, as exigências passam a ser 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, com progressão até 2033, quando todos atingirão os 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).

A transição incorpora regras como a aposentadoria por idade progressiva, que estabelece um tempo mínimo de trabalho de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Adicionalmente, a regra de aposentadoria por idade apresenta uma contribuição mínima de 15 anos.

Conforme previsto na reforma de 2019, a transição beneficia aqueles que ainda não atingiram os critérios mínimos para aposentadoria na promulgação da proposta. Aqueles que já tinham direito na época podem optar pela regra antiga, que se mostra mais vantajosa.

Pedágio na aposentadoria das mulheres

No contexto das reformas previdenciárias em curso, observam-se mudanças significativas nas normas relacionadas à aposentadoria. As modalidades de pedágio, fundamentais para aqueles que estavam próximos de se aposentar por tempo de contribuição em novembro de 2019, mantêm-se sem alterações.

O pedágio de 50%, destinado a quem tinha dois anos ou menos para se aposentar em 2019, requer uma contribuição adicional de 50% sobre o tempo restante naquela época. Uma outra alternativa, o pedágio de 100%, possibilita a aposentadoria mediante uma contribuição dobrada em relação ao período que faltava em novembro de 2019.

Essas opções são aplicáveis aos segurados que atingiram as idades mínimas de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. A solicitação do benefício deve ser feita através do portal Meu INSS, sendo crucial garantir a apresentação da documentação correta para agilizar o processo de análise e evitar possíveis indeferimentos.

O acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pelo portal permite verificar e corrigir informações, se necessário, contribuindo para uma transição mais tranquila no processo de aposentadoria.

Modelos de aposentadorias do INSS

INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.

Teto da aposentadoria do INSS em 2024

Quem procura alcançar a aposentadoria pelo INSS através das regras de transição deve levar em consideração que o cálculo do benefício implica em 60% do valor integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

A cada ano adicional, é acrescido um aumento de 2% a esse percentual. Embora esse índice possa exceder 100% do salário médio de contribuição, o montante final está limitado ao teto do INSS, estabelecido em R$ 7.786,01 em 2024.

Com informações de FDR

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