NOVO DECRETO ALTERA O FUNCIONAMENTO DE ALGUMAS ATIVIDADES COMERCIAIS DURANTE A PANDEMIA

Ontem (03), entrou em vigor o decreto municipal 3.770, que dispõe sobre medidas preventivas de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Considerando os estudos da Universidade Federal de Goiás sobre as projeções de casos, confirmamos a necessidade de leitos de UTI e os óbitos em decorrência da Covid-19. Através das notas técnicas n° 09 e 10 emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde, que dispõem sobre as medidas de prevenção, controle de ambientes e pessoas para evitar a contaminação e propagação do Novo Coronavírus durante o funcionamento das atividades econômicas estão liberadas as novas medidas restritivas.
Confira o que pode e o que não pode funcionar abaixo:
Estabelecimentos Autorizados para o Funcionamento
(Dia 06 a 19 de julho de 2020)

Farmácias;

Clínicas de Vacinação;

Óticas;

Laboratórios de Análises;

Laboratórios de Análises Clínicas e Estabelecimentos de Saúde (excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea);

Cemitérios e Serviços Funerários;

Clínicas Odontológicas (devendo reduzir em 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais);

Clínicas Psicológicas e/ou Psiquiátricas;

Clínicas de Fisioterapia e/ou Pilates;

Hospitais e Clínicas Veterinárias;

Lojas veterinárias (pet shops) / Insumos e Gêneros Alimentícios p/ Animais;

Distribuidoras e Revendedoras de Gás / Postos de Combustíveis;

Supermercados / Mercearias / Açougues / Frutarias / Padarias / Congêneres (vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial, das 06h até 20h);

Restaurantes / Pit-Dogs / Lanchonetes / Espetinhos / Pamonharias / Pizzarias / Distribuidoras de Bebidas (Delivery ou para entrega no próprio estabelecimento);

Atividades Comerciais e Prestação de Serviços Relacionadas à Cadeia de Produção Rural:

lojas de peças, máquinas e implementos agrícolas / oficinas mecânicas destinada ao setor (regime de plantão);

Estabelecimentos Comerciais de Produtos Agropecuários (regime de plantão);

Obras da Construção Civil / Lojas e Depósitos de Materiais para Construção / Ferragistas / Lojas de Materiais Elétricos e Hidráulicos;

Empresas de Locação de Equipamentos para Construção Civil;

Locação de Caçambas para Entulhos;

Empresas de Concretos Usinados;

Agências Bancárias / Lotéricas / Correspondentes Bancários (conforme legislação federal);

Produtores e/ou fornecedores de Bens ou de Serviços Essenciais à Saúde, à Higiene, e à Alimentação;

Serviços de call center (área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública);

Veículos de Comunicação;

Segurança Privada;

Empresas do Sistema de Transporte Coletivo Público e Privado / Aplicativos / Transportadoras;

Locadoras de Veículos (regime de plantão);

Empresas de Saneamento / Energia Elétrica / Telecomunicações / Internet;

Às Margens de Rodovias:

Borracharias / Oficinas Mecânicas / Restaurantes e Lanchonetes nos Postos de Combustíveis;

Oficinas Mecânicas / Oficinas de Concessionárias / Borracharias / Autopeças / Auto centers (regime de plantão);

Lava Jatos (regime de plantão e mediante agendamento);

Prestadores de Serviço de Manutenção Eletrodomésticos / Computadores / Celulares (regime de plantão);

Prestadores de Serviço Vinculados à Reparos Emergenciais como Chaveiro / Encanador / Eletricista / Similares (regime de plantão);

Lavanderias (regime de plantão);

Lojas de Embalagens / Filtros e Purificadores (regime de plantão);

Hotéis e Correlatos (abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65%);

Assistência Social e Atendimento à População em Estado de Vulnerabilidade;

Atividades Comerciais e de Prestação de Serviço (delivery);

Atividades Administrativas para Suporte de Aulas Não Presenciais;

Estágios / Internatos / Atividades Laboratoriais das Áreas de Saúde;

Escritórios de Advocacia / Contabilidade.

Portanto, os outros serviços não poderão funcionar.
Agradecemos a colaboração e a compreensão de todos.

Fonte: Comunicação PMJ

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