PMs denunciados por morte de jovem com câncer após abordagem têm antecedentes por lesão corporal e homicídio, diz Justiça

Os policiais militares denunciados pela morte de um jovem com câncer após uma abordagem em Goiânia têm registros de homicídios e lesões corporais na ficha de antecedente criminal, segundo uma certidão emitida pela Justiça. O documento, que está dentro do processo que apura a morte de Chris Wallace da Silva, aponta que a maioria deles foi arquivado.

Os policiais Bruno Rafael da Silva e Wilson Luiz Pereira de Brito Júnior foram denunciados pela morte de Chris. Testemunhas contaram que viram os militares agredindo o jovem com golpes de cassetete e também batendo a cabeça dele contra um muro chapiscado.

Além do processo sobre a morte de Chris Wallace, a ficha de antecedentes criminais do policial Bruno Rafael, tem registro de dois homicídios com intervalo de dois dias e um abuso de autoridade por lesão corporal. Um dos casos de homicídio está em fase pré-processual. Os outros dois casos constam como arquivados porque “não constitui crime (atipicidade)”.

Já na certidão de Wilson Luiz, além do processo contra Chris, há o registro de dois casos de homicídios e uma lesão corporal. O último ainda está em fase pré-processual. Os outros foram arquivados.

“Quando ocorre essa questão de troca de tiros, é instaurado um procedimento interno de forma obrigatória para apurar. Se ficar constatado que foi em legítima defesa, não vira processo, não vira nada. E foi o que aconteceu”, disse o advogado dos policias, Danilo Vasconcelos.

Desde o início da divulgação do caso, em novembro deste ano, tentam ter um posicionamento da Polícia Militar e da Secretaria de Segurança Pública, mas nunca houve retorno aos contatos feitos por telefone, mensagem e e-mail.

Pedido de prisão

Os promotores Geibson Rezende, Sebastião Marcos Martins, Felipe Oltramari, Luís Antônio Ribeiro Júnior e Sávio Fraga e Greco pediram a prisão dos policiais militares denunciados.

“A medida se faz necessária para a aplicação da lei penal, garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, uma vez que se trata de delito hediondo, cometido com invulgar ofensa, revelando a crueldade dos executores que praticaram o crime de forma fria e violenta […], sobretudo por se tratar de crime doloso contra a vida, com testemunha ocular que reconheceu os denunciados como autores das agressões”, diz o documento.

Fonte:G1

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