Termina na próxima semana (de 05 a 09 de junho), o prazo para contribuintes em débito com o município regularizarem seus débitos através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, o REFIS.
O programa, lançado em 10 de abril, está beneficiando contribuintes que tenham débitos com o Município provenientes de IPTU, ITBI, ISSQN, contribuição de melhoria, taxas, preço público e multas infracionais gerados até 31 de novembro de 2016 com vencimento até 15 de dezembro do mesmo ano.
A adesão ao programa se dá em formulário próprio preenchido junto à Secretaria da Fazenda com inclusão da totalidade dos débitos com a Fazenda Municipal. O contribuinte que já tiver aderido ao REFIS no passado e não tiver, na ocasião, realizado a completa quitação do débito, pode aderir ao programa com três opções de pagamento:
• parcela única – 100% de desconto nas multas e juros
• 2 parcelas – 95% de desconto nas multas e juros
• 3 parcelas – 90% de desconto nas multas e juros
Já os outros contribuintes podem regularizar seus débitos com descontos em juros e multas em até 10 pagamentos:
• parcela única – 100% de desconto nas multas e juros
• 2 parcelas – 95% de desconto nas multas e juros
• 3 parcelas – 90% de desconto nas multas e juros
• 4 parcelas – 85% de desconto nas multas e juros
• 5 parcelas – 80% de desconto nas multas e juros
• 6 parcelas – 75% de desconto nas multas e juros
• 7 parcelas – 70% de desconto nas multas e juros
• 8 parcelas – 65% de desconto nas multas e juros
• 9 parcelas – 60% de desconto nas multas e juros
• 10 parcelas – 55% de desconto nas multas e juros
Contribuintes interessados em parcelar seus débitos em mais de 10 parcelas, não têm desconto e a parcela mínima para pessoa física não pode ser inferior a R$ 50,00 e para pessoa jurídica, a R$ 100,00.
Para débitos não tributários provenientes de sanções administrativas de posturas, obras, meio ambiente, licitações, contratos, PROCON, o contribuinte tem um desconto de 30% sobre o valor principal independentemente das condições de parcelamento.
Para efetivar a adesão ao REFIS o contribuinte deve fazer o pagamento da primeira parcela a vista ou em até 02 dias úteis.