Saiba em qual situação você fica isento de pagar Imposto de Renda em venda de imóvel

Muitos indivíduos não estão cientes de que, ao vender um bem ou direito, podem estar sujeitos ao pagamento de Imposto de Renda. Esse imposto não é recolhido durante a declaração anual, mas sim no mês subsequente à alienação (ou venda) do bem.

O Imposto de Renda sobre ganho de capital é devido somente quando há lucro na transação. Em outras palavras, você só precisa pagar o tributo se conseguir vender o bem por um valor superior ao que pagou por ele. Mas em quais situações a Receita Federal isenta o ganho de capital obtido com a venda de um bem ou direito?

  1. Isenção em Casos Específicos:
    • A Receita Federal concede isenção em algumas situações. Por exemplo:
      • Venda de Único Imóvel por até R$ 440 mil: Se você vendeu um único imóvel e o valor não ultrapassou R$ 440 mil, fica isento de pagar Imposto de Renda.
      • Compra de Outro Imóvel Residencial em até 180 Dias: Caso utilize todo o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial no Brasil dentro desse prazo, também fica isento.
  2. Observações Importantes:
    • A isenção só vale para imóveis residenciais.
    • O imóvel comprado deve estar em nome do contribuinte que vendeu o imóvel anterior.
    • Se não usar o valor integral na compra do novo imóvel, deverá pagar imposto proporcional ao ganho de capital.

Lembre-se de guardar todos os documentos que comprovem a origem dos ganhos e o pagamento do imposto correspondente. Esses critérios podem ser objeto de fiscalização pela Receita mesmo após o prazo de entrega da declaração.

Dúvidas sobre imposto de ganho de capital frequentemente estão relacionadas a imóveis.

A maioria das dúvidas e, consequentemente, dos erros relacionados à necessidade de pagamento do imposto sobre ganho de capital concentra-se nos bens imobiliários.

Isenção

Primeiramente, é importante saber que todos os contribuintes que venderam um único imóvel por um valor inferior a R$ 440 mil estão isentos do pagamento do imposto sobre ganho de capital, desde que não tenham realizado, nos últimos cinco anos, a venda de outro imóvel sob qualquer circunstância.

Também estão isentas do pagamento do imposto sobre ganho de capital as vendas de imóveis adquiridos até 1969. Nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não há pagamento de diferença em dinheiro e que não envolvam outros bens ou direitos, não há ganho de capital sujeito a tributação.

Além disso, com a promulgação da Lei nº 11.196/2005, o ganho de capital obtido com a venda de um imóvel utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que essa aquisição ocorra dentro de 180 dias após a venda, ou que os recursos sejam utilizados para quitar – total ou parcialmente – outro imóvel no mesmo prazo, também está isento do Imposto de Renda.

Fator Redutor

A Lei nº 11.196/2005 também alterou o fator redutor aplicado no cálculo do ganho de capital proveniente da venda de imóveis. É importante observar que esse fator já era utilizado nas vendas de imóveis adquiridos entre 1969 e 1988. Nesses casos, o fator varia de 100% para imóveis adquiridos em 1969 até 5% para imóveis comprados em 1988.

Bens de pequeno valor

Isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital em casos de posse conjunta

Uma dúvida frequente está relacionada à venda de bens de pequeno valor. Como declarar, por exemplo, o ganho obtido com a venda de eletrodomésticos e computadores? Esses ganhos são passíveis de tributação? A isenção do Imposto de Renda é aplicável ao ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor. Os valores unitários de alienação que se enquadram nessa isenção são:

a) R$ 20.000,00 para ações negociadas no mercado de balcão; e b) R$ 35.000,00 para outros casos.

Além disso, a isenção também se aplica aos sócios que recebem restituição da sua participação acionária em uma empresa, não em dinheiro, mas em bens e direitos. Nesse cenário, o ganho de capital é tributado na empresa.

Posse em condomínio

Quando um bem ou direito pertence a mais de uma pessoa, o tratamento tributário depende da forma como a posse é compartilhada. No caso de bens possuídos em condomínio, incluindo situações de união estável, o valor da venda é calculado com base na parcela pertencente a cada condômino ou coproprietário. Para uniões estáveis, essa parcela é fixada em 50%. Portanto, em imóveis em condomínio, cada condômino está isento do recolhimento de imposto, desde que sua parte não ultrapasse o limite de R$ 440 mil.

FONTE: terrabrasilnoticias

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