Sigilo para viagens de autoridades em jatinhos da FAB é aprovado pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou uma regra que permite classificar as informações sobre viagens de autoridades em jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) como sigilosas. Segundo o TCU, a divulgação desses dados, mesmo após as viagens terem ocorrido, poderia comprometer a segurança de instituições ou das chamadas “altas autoridades”.

Essa decisão beneficia solicitações de voos feitas pelo vice-presidente da República, pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo procurador-geral da República. No entanto, os ministros de Estado não estão incluídos nessa regra.

O julgamento ocorreu em 30 de abril de 2024 e recebeu pouca atenção da mídia. O TCU analisou um pedido da deputada Bia Kicis (PL-RJ), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara. Bia Kicis, política de oposição e ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), buscava realizar uma auditoria para verificar a legalidade, a eficiência e a economia no uso das aeronaves da FAB por ministros e outras autoridades.

No acórdão, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, o TCU aprovou a abertura da auditoria nos voos e estabeleceu um prazo de 15 dias para que o Comando da Aeronáutica envie cópias de documentos relacionados ao uso das aeronaves da Força Aérea para o deslocamento de autoridades.

No entanto, a decisão frustrou o pedido de Bia Kicis. Os nomes das “altas autoridades” que utilizaram os jatinhos não serão divulgados. O TCU criou uma exceção para esses casos, aplicando de forma peculiar e inédita o artigo 23 da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011).

Esse trecho estabelece que informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam representar risco à segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares podem ser classificadas como sigilosas.

 23, inciso VII –“pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

Embora o artigo 23 da LAI não mencione especificamente voos em jatinhos da FAB, o TCU interpretou que a divulgação dos nomes dos passageiros (as tais “altas autoridades”) após a realização dos voos poderia representar risco à segurança dessas pessoas. Essa interpretação não está expressa na Lei de Acesso à Informação.

Assim, a decisão do TCU autoriza as autoridades, mesmo após as viagens terem ocorrido, a não divulgar o uso dos jatinhos da FAB. Isso abre espaço para que as informações permaneçam em sigilo por pelo menos 5 anos (grau reservado), conforme o decreto 7.724 de 2012.

Em resumo, o TCU não decreta diretamente o sigilo, mas concede esse poder às “altas autoridades” que optam pela opacidade em vez da transparência.

FONTE: terrabrasilnoticias

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