O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria a favor da suspensão de operações policiais em comunidades do estado do Rio de Janeiro durante a pandemia de covid-19.
Cinco ministros decidiram referendar a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que restringiu as ações. Dessa forma, fica valendo a determinação de que as operações deste tipo só podem ocorrer em hipóteses excepcionais e justificadas por escrito ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O debate foi levado ao STF pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), em novembro de 2019. O partido questionava a atuação da polícia do governador Wilson Witzel, afirmando que expunhas as comunidades e usava violência desmedida. Em maio, a ação do partido no STF ganhou novos contornos em razão da pandemia, e foi solicitada a suspensão das operações em razão do risco de proliferação do vírus nas comunidades.
Defensoria vai ao STF por habeas corpus a 3 mil idosos presos em SP
O processo foi analisado por meio do julgamento no plenário virtual, uma ferramenta online que permite que os magistrados analisem ações sem se reunirem.
A decisão de Fachin foi no começo de junho. Desde então, os ministros Marco Aurélio Melo, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia decidiram acompanhar o relator.
Já o ministro Alexandre de Moraes, que já atuou como secretário da Segurança Pública em São Paulo, discordou. Ele afirmou não caber ao Judiciário vedar de forma genérica e por tempo indeterminado um tipo de medida inerente ao Poder Executivo. Disse ainda que a regra trará riscos à segurança pública.
“A ausência de atuação policial durante período indeterminado, em que pese existir previsão de exceções, gerará riscos à segurança pública de toda a Sociedade do Rio de Janeiro”, afirmou.