TSE pode anular eleições de 2018 em decorrência de Fake News

Cada vez mais comuns e frequentes, as Fake News, nome dado à notícias falsas amplamente divulgadas, são uma realidade que assombra a população brasileira já que, muitas vezes, sem ler ou pesquisar sobre, indivíduos compartilhar mensagens inverídicas pela internet.

Por isso, e por essas matérias mentirosas atingirem, também, os políticos e a política em geral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, já afirmou recentemente que a Justiça Eleitoral poderá anular o resultado de uma eleição se esse resultado for em decorrência da difusão massiva de Fake News.

Dentro disso, autoridades tem tomado decisões a respeito. O ministro substituto do TSE, Dr. Sérgio Banhos, por exemplo, analisa retirar do ar postagens de fatos inverídicos, a disponibilização dos registros de acesso à última postagem impugnada, identificação do número de IP da conexão usada para realização do cadastro inicial no Facebook e a disponibilização dos dados pessoais do criador e dos administradores do perfil.

Monitorização da justiça

Para o advogado e professor do curso de Marketing Político do IPOG, Bruno Pena, o Poder Judiciário não conseguirá fazer um monitoramento das redes sociais, mas sim ser provocado a decidir a respeito de casos concretos. O especialista acha, no entanto, que o TSE tem tentado tomar algumas medidas para tentar coibir as Fake News, como: seminários, assinatura de acordos entre partidos de não proliferação de notícias falsas, campanhas de conscientização, entre outras ações.

Punição para as Fake News

O professor de marketing político explica que de acordo com a lei, a atuação da Justiça Eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático.

“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral”, pontua Bruno.

No caso de quem realiza propaganda eleitoral na internet atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive candidato, partido político ou coligação, a multa pode ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Consequências das Fake News nas eleições

Bruno alerta que as consequências são diversas. Entre elas influência nas votações, disseminação de mensagens duvidosas, além de prejudicar a capacidade de eleitores se informar e entender a realidade das eleições.

O advogado reforça, ainda, que a condução de um debate eleitoral que impacta diretamente no futuro da nação pelos próximos quatro anos não pode se dar em meio à desinformação e dá dicas para não “cair” nas Fake News, cofira:

1. Ler toda a notícia, ou assistir todo o vídeo, ou ouvir todo o áudio.

2. Verificar a autoria, origem e fonte da notícia.

3. Se possível pesquisar outras fontes. Dificilmente uma notícia “bombástica” repercute em um único canal de comunicação.

4. Se possível buscar agências de checagem de notícias, tais como “boatos.org”, e outras.

5. Na dúvida não compartilhar a notícia.

6. Denuncie conteúdo falso na web.

Fonte: Jornal Opção

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