Vigilância Sanitária pode multar em até R$ 75 mil estabelecimentos que descumprirem medidas contra a Covid-19, em Goiânia

A Vigilância Sanitária de Goiânia inicia nesta terça-feira (28) uma nova fase na fiscalização dos protocolos de segurança contra a Covid-19. Estabelecimentos que descumprirem as normas previstas no decreto estadual poderão ser multados (veja a lista de regras ao fim do texto).

Segundo o órgão, o valor da multa vai de R$ 4,8 mil a R$ 75 mil. A quantia vai depender do item que está em desacordo com o decreto, podendo ser leve, médio ou de alto risco.

A partir desta semana, agentes começam a visitar estabelecimentos orientando os profissionais de atividades essenciais, como farmácias e supermercados, e também de setores que passaram a funcionar com a flexibilização do decreto.

Vigilância Sanitária passa a multar quem descumprir medidas de segurança contra a Covid-19 — Foto: Reprodução/TV AnhangueraVigilância Sanitária passa a multar quem descumprir medidas de segurança contra a Covid-19 — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Vigilância Sanitária passa a multar quem descumprir medidas de segurança contra a Covid-19 — Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Os protocolos foram previstos no decreto estadual 9.653, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus. O decreto estabeleceu uma série de protocolos e normas a serem obedecidos pelos estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar.

Segundo a secretaria, a fiscalização será por região ou distrito sanitário e em locais que estão sob a guarda da vigilância em quatro grandes áreas: alimentação, educação, saúde e produtos químicos e farmacêuticos. Assim, devem ser vistoriados locais como restaurantes – que operam em sistema drive-thru, clínicas, supermercados, padarias e pet shops.

Veja quais são as medidas de segurança:

  • acesso de funcionários, consumidores e usuários apenas com máscaras de proteção facial;
  • disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos;
  • disponibilização de locais para a lavagem adequada das mãos;
  • distanciamento de 2 metros seja de funcionários ou usuários
  • permanência de uma pessoa a cada 12 m² do comércio.

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