Ação do MPF pede que Estado e Prefeitura de Goiânia ofereçam tratamento precoce de Covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na Justiça Federal, nesta quarta-feira, 1, uma Ação Civil Pública contra a União, o Estado de Goiás e a Prefeitura de Goiânia, para que os entes garantam aos pacientes da Covid-19 tratamento ambulatorial precoce, mediante disponibilização de medicamentos, inclusive cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina e adjuvantes, de acordo com prescrição médica.

Para o MPF, um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número possível de vidas.

“Devem-se utilizar todas as possibilidades farmacológicas, com o objetivo de oferecer o tratamento precoce para mitigar o agravamento da doença e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, enquanto não existe tratamento especificamente desenvolvido”, entende o MPF.

De acordo com ação, enfrentar a Covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), que são voltados para procedimentos de média e alta complexidade, não é coerente com o Sistema Único de Saúde (SUS).

O procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, defende que todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à doença devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias.

No entanto, a Sociedade Brasileira de Infectologia divulgou nota na última terça-feira, 30, onde ressalta a falta de evidências científicas dos benefícios dos medicamentos citados.

” Até o momento, os principais estudos clínicos, que são os randomizados com grupo controle, não demonstraram benefício do uso da cloroquina, nem da hidroxicloroquina no tratamento de pacientes hospitalizados com COVID-19 grave. Efeitos colaterais foram relatados. Seu uso em profilaxia pós-exposição, até o momento, também não demonstrou benefício. Seu uso no tratamento da COVID-19 nos primeiros dias de doença, em casos de
COVID-19 leve e moderada, está sendo avaliado e se aguardam os resultados”, diz a nota.

” A associação da hidroxicloroquina com o antibiótico azitromicina foi descrita em estudos observacionais e não trouxe benefícios clínicos. Além disso, os dois medicamentos estão associados ao prolongamento do intervalo QTc no eletrocardiograma, que predispõe à arritmia cardíaca. O uso combinado pode potencializar esse efeito adverso, com eventual desfecho clínico fatal, especialmente em pacientes com doenças cardíacas, uma vez que a própria infecção pela COVID-19 pode causar dano ao órgão”, diz outro trecho do documento.

Além de pedir que se ordene a disponibilização dos medicamentos para o tratamento precoce da Covid-19, o MPF pediu à Justiça Federal que obrigue a União a assegurar ao Estado de Goiás e ao Município de Goiânia o fluxo desses remédios.

O Estado de Goiás também deverá disponibilizar os medicamentos para as próprias unidades de saúde e para o Município de Goiânia, e que este faça o mesmo em relação à sua rede de saúde, tudo com observância de prescrição médica e em conformidade com as orientações do Ministério da Saúde.

Por fim, pediu que a Justiça que aplique multa diária de R$ 100 mil aos réus e de R$ 10 mil aos seus agentes, no caso de retardamento das providências pedidas na ação.

Jornal Opção entrou em contato com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e com a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), mas ainda não obteve retorno. O espaço permanece aberto para manifestações e a matéria poderá ser atualizada a qualquer momento.

  

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