Coronel Ustra, Lula e Pagu são temas de blocos de carnaval

Um bloquinho para compartilhar saudades do ex (presidente, no caso). Um salve a uma ativista feminista. Uma homenagem ao primeiro militar reconhecido como torturador na ditadura. Nos dias de carnaval, a política divide o espaço com o gliter e algumas polêmicas vão parar na Justiça.

Foi o caso do bloco Porão do Dops. Na última quinta-feira (8), o Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o uso de expressões, símbolos e fotografias que possam ser entendidos como “apologia ao crime de tortura”, seja nas redes sociais ou em desfile público. O evento foi removido do Facebook.

Na descrição do evento, previsto para sábado (10), na cidade de São Paulo, os organizadores convidam “todos os brasileiros anticomunistas” para um “bloco de direita”. E prometem cerveja, carne e marchinhas opressoras.

Em destaque, uma imagem de Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão da ditadura. O militar foi oficialmente reconhecido como torturador em 2008 e a decisão foi confirmada em 2012.

Médico na época e hoje vereador de São Paulo pelo PV, Gilberto Natalini relatou que foi torturado pelo próprio Ustra. Ele ficou surdo em em razão dos choques que sofreu. Natalini virou alvo dos militares por ser leitor do jornal da Molipo (Movimento de Libertação Popular).

A restrição foi decidida pelo desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado, em resposta a um recurso do Ministério Público. O magistrado destacou que a decisão tem natureza preventiva e não implica em censura prévia. A pena para descumprimento é de multa diária de R$ 50 mil. O Judiciário também questionou a Prefeitura de São Paulo sobre a inscrição do bloco para desfile.

Na interpretação do Ministério Público, o evento seria uma agressão a familiares de vítimas do regime militar. “Se houver incitação à violência ou apologia a crime, o pensamento não pode ser expressado, uma vez que viola direitos de terceiros e a própria lei criminal”, argumentam os promotores no recurso.

Na semana anterior, a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível, reconheceu que o tema era “lamentável”, mas afirmou que a proibição violaria a liberdade de expressão prevista na Constituição.

A magistrada destacou que, de acordo com a legislação brasileira, só poderia haver uma censura prévia se fosse o caso de apologia ao nazismo, de acordo com a Lei nº 7.716, de 1989.

Responsável pelo bloco, o grupo conservador Direita São Paulo divulgou um vídeo em que relata agressão a um de seus integrantes.

Fonte: http://www.huffpostbrasil.com

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